TJMA - 0804465-50.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/02/2023 09:08
Realizado cálculo de custas
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07/02/2023 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2023 08:47
Juntada de termo
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07/02/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 13:46
Desentranhado o documento
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06/02/2023 13:46
Desentranhado o documento
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06/02/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 08:42
Homologada a Transação
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20/09/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:31
Juntada de petição
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24/07/2022 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:14
Juntada de contrarrazões
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12/07/2022 15:13
Juntada de apelação
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29/06/2022 02:47
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2022 16:29
Outras Decisões
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17/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
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17/06/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:29
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/09/2021 11:16
Juntada de contrarrazões
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10/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0804465-50.2017.8.10.0040 MICHAEL WALDECY BARROS MARQUES Advogado(s) do reclamado: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ, NATHALIA BORGES ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/2015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o advogado do autor, DR.
ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/MA nº 12450-A), "para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID nº 45793149), a teor do artigo 1.023, § 2º, do CPC". Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se promovendo a conclusão dos autos. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 9 de setembro de 2021. Josélia dos Santos Rodrigues Auxiliar Judiciária da 1ª Vara Cível Matrícula nº 119354 -
09/09/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 17:23
Juntada de Certidão
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09/09/2021 17:14
Juntada de Certidão
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24/05/2021 18:09
Juntada de petição
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17/05/2021 13:45
Juntada de embargos de declaração
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11/05/2021 05:17
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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08/05/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/04/2021 17:39
Conclusos para despacho
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19/04/2021 16:15
Juntada de petição
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15/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0804465-50.2017.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: MICHAEL WALDECY BARROS MARQUES Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do requerente, DR.
ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE nº 12450, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. DESPACHO Inicialmente, acolho as razões apresentadas no requerimento de ID 20807325 e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita aduzido pela parte ré.
Prosseguindo, sabe-se que a apreensão liminar do bem é condição de procedibilidade da presente demanda, pois a sua não localização ou o seu perecimento poderão ensejar a superveniente perda do interesse de agir do credor, na medida em que inexistente o bem, impossível a sua apreensão, o que torna o provimento judicial pleiteado inútil (APC nº 2009.03.1.024500-0, Relator ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, julgado em 21/09/2011, DJ 16/04/2012 p. 223).
Todavia, antes que se proceda à extinção do processo por ausência de condição de procedibilidade, a lei faculta ao credor requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Deste modo, verificando o teor da certidão Id 6040853, intime-se a parte autora para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executiva ou outra providência hábil ao regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse de agir.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos em conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2020.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 9 de abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
09/04/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2020 23:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 10:09
Conclusos para despacho
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21/06/2019 16:04
Juntada de petição
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19/06/2019 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 03:30
Decorrido prazo de MICHAEL WALDECY BARROS MARQUES em 17/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2018 16:18
Juntada de petição
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10/08/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 19:32
Publicado Intimação em 17/05/2017.
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15/06/2018 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2018 08:46
Conclusos para decisão
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31/10/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 12:13
Juntada de termo
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30/08/2017 18:53
Juntada de Certidão
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29/08/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 10:46
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2017 00:54
Decorrido prazo de MICHAEL WALDECY BARROS MARQUES em 31/05/2017 23:59:59.
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31/05/2017 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2017 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2017 10:56
Expedição de Mandado
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04/05/2017 16:03
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2017 17:38
Conclusos para decisão
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02/05/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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