TJMA - 0814149-28.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de ANTONIETA DIAS AIRES DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AIRES em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de ANTONIETA DIAS AIRES DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AIRES em 12/11/2021 23:59.
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01/10/2021 15:21
Juntada de petição
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28/09/2021 12:23
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814149-28.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IVANILDE GOMES FIALHO FARIAS REQUERIDA(S): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente IVANILDE GOMES FIALHO FARIAS, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIETA DIAS AIRES DA SILVA - MA17799, MARCOS PAULO AIRES - MA16093 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE, IVANILDE GOMES FIALHO FARIAS , por seu advogado(a) Advogado(s) para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
22/09/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 12:04
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2021 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/09/2021 14:50
Realizado cálculo de custas
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09/09/2021 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2021 13:53
Juntada de termo
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05/05/2021 05:55
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AIRES em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 05:55
Decorrido prazo de ANTONIETA DIAS AIRES DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 05:55
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 03:03
Publicado Sentença (expediente) em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814149-28.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IVANILDE GOMES FIALHO FARIAS REQUERIDA(S): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IVANILDE GOMES FIALHO FARIAS, por Advogados do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093, ANTONIETA DIAS AIRES DA SILVA - MA17799 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS por Advogado do(a) REU: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, na forma do art. 487, I, segunda parte, do NCPC, e EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do Novo CPC), ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança, nos termos do art. 98, §3º do NCPC, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, 30 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível. Imperatriz, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/04/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 15:42
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2020 08:28
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 08:28
Juntada de termo
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02/12/2020 08:28
Juntada de Certidão
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26/06/2020 01:38
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AIRES em 25/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:02
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 15:53
Juntada de petição
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08/06/2020 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 09:22
Conclusos para decisão
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28/05/2020 09:21
Juntada de termo
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28/05/2020 09:20
Juntada de Certidão
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19/03/2020 02:07
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 18:22
Juntada de contestação
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05/03/2020 02:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AIRES em 04/03/2020 23:59:59.
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24/02/2020 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2020 09:07
Juntada de diligência
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22/02/2020 01:43
Decorrido prazo de ANTONIETA DIAS AIRES DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
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28/01/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 12:46
Conclusos para despacho
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04/10/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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