TJMA - 0800529-82.2020.8.10.0049
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:15
Juntada de petição
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11/02/2025 04:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:37
Juntada de petição
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04/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:06
Juntada de termo
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05/08/2024 15:20
Juntada de petição
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27/06/2024 05:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/06/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 16:10
Juntada de petição
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22/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 15:15
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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18/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:05
Outras Decisões
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06/02/2024 11:04
Juntada de petição
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04/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:34
Juntada de termo
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22/09/2023 11:51
Juntada de petição
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22/09/2023 11:36
Juntada de petição
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12/09/2023 21:59
Juntada de petição
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21/08/2023 16:48
Juntada de petição
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18/08/2023 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 10:02
Juntada de petição
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29/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 11:37
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:05
Juntada de termo
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22/05/2023 21:58
Juntada de petição
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08/05/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:42
Juntada de petição
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20/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:32
Juntada de termo
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24/05/2022 16:47
Juntada de petição
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17/05/2022 13:56
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2022.
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17/05/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 22:28
Conclusos para julgamento
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01/03/2022 22:28
Juntada de Certidão
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24/04/2021 05:41
Decorrido prazo de HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:09
Juntada de cópia de dje
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15/04/2021 03:28
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800529-82.2020.8.10.0049 | PJE AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL Requerente(s) - RAIMUNDA VIEIRA DE ABREU MARQUES e outros 6 Advogado do(a) REQUERENTE: HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - MA6420 DESPACHO Defiro o requerimento da parte autora.
Desta feita, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que proceda a juntada do(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial: a) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei n.º 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto n.º 85.845/81; b) na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pela postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto n.º 85.845/81, sujeitando-se a declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto n.º 85.845/81; c) declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pela interessada, se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto n.º 85.845/81, na forma do art. 4º do referido decreto; d) cópia da certidão de óbito e dos documentos de identificação dos sucessores e da falecida, bem como comprovantes de residência, a fim de que a petição inicial preencha todos os requisitos previstos no art. 319, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Paço do Lumiar/MA, 09 de abril de 2021.
Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito da 3ª Vara -
12/04/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 19:22
Conclusos para despacho
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08/03/2021 19:21
Juntada de termo
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03/03/2021 21:08
Juntada de petição
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17/12/2020 14:08
Juntada de cópia de dje
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16/12/2020 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 21:24
Conclusos para despacho
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24/09/2020 21:23
Juntada de termo
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09/09/2020 16:03
Juntada de petição
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10/08/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 18:14
Juntada de petição
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02/06/2020 17:40
Juntada de petição
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17/03/2020 10:53
Conclusos para despacho
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17/03/2020 10:53
Juntada de termo
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16/03/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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