TJMA - 0800627-64.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 11:07
Juntada de petição
-
10/09/2021 08:24
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 08:24
Transitado em Julgado em 05/07/2021
-
31/08/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 11:03
Decorrido prazo de MARILDE CAMARA MATOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 11:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 00:30
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2021 10:19
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
28/05/2021 16:19
Juntada de petição
-
01/05/2021 21:19
Decorrido prazo de MARILDE CAMARA MATOS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 21:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
15/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800627-64.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARILDE CAMARA MATOS SANTOS DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 31/05/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 10 de abril de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
12/04/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
10/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 22:11
Juntada de petição
-
21/08/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/06/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
22/06/2020 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2020 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2020 17:27
Juntada de contestação
-
27/05/2020 18:16
Juntada de protocolo
-
20/03/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 20:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/03/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800037-54.2020.8.10.0061
Raimundo Nonato Franca Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Sammara Letycia Pinheiro Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2020 11:43
Processo nº 0000097-49.2017.8.10.0034
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Marcio Pereira da Silva
Advogado: Kayna Gaioso da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2017 00:00
Processo nº 0802311-58.2019.8.10.0050
Cassio Gomes Campelo
Z. da Silva Lima - ME (Eletroar)
Advogado: Albanisa Lima Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2019 21:41
Processo nº 0801703-61.2017.8.10.0040
F D Forte - Comercio
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2017 12:53
Processo nº 0800917-14.2020.8.10.0104
Carlene Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisca Almeida de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 17:11