TJMA - 0800348-86.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:12
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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01/05/2021 11:04
Decorrido prazo de PATEO COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 10:18
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MONTEIRO SANTANA em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800348-86.2020.8.10.0015 Promovente(s): ANDRE FELIPE MONTEIRO SANTANA Via Local Duzentos e Dois, 16, Qd 202, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-756 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MATEUS DE CARVALHO FONTENELLE Promovido : PATEO COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANDRE FELIPE MONTEIRO SANTANA Endereço:ANDRE FELIPE MONTEIRO SANTANA Via Local Duzentos e Dois, 16, Qd 202, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-756 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA "JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação, por entender pela incidência da excludente de responsabilidade da Empresa Requerida, restando, portanto, afastada a prática de qualquer ato ilícito por parte da Empresa Requerida." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
09/04/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
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23/03/2021 12:08
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2020 10:15
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:14
Juntada de Certidão
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02/12/2020 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2020 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/08/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/07/2020 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2020 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/05/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/03/2020 21:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/05/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2020 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/03/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/02/2020 16:55
Juntada de Informações prestadas
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18/02/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/02/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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