TJMA - 0803940-43.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:42
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 27/11/2024 23:59.
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01/10/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 02:10
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 10:38
Juntada de petição
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03/05/2024 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 20:51
Juntada de Certidão
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02/05/2024 20:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
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18/02/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2022 21:47
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:46
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:12
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 09:06
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803940-43.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: JOSE LINO DA SILVEIRA NETO D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
07/04/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 20:12
Conclusos para despacho
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22/03/2021 20:12
Juntada de Certidão
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05/12/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
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08/11/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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