TJMA - 0805615-52.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 12:50
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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30/10/2022 23:47
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 07:36
Juntada de petição
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26/08/2022 02:13
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 17:47
Declarada decadência ou prescrição
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08/06/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
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03/05/2021 13:41
Juntada de
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26/04/2021 12:39
Juntada de petição
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24/04/2021 01:21
Decorrido prazo de ACRISIO ANTONIO CERVEIRA GONCALVES em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 08:58
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805615-52.2018.8.10.0001 AUTOR: ACRISIO ANTONIO CERVEIRA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA - MA13680 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021). -
06/04/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 11:16
Conclusos para julgamento
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29/02/2020 10:48
Juntada de petição
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19/02/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 11:17
Conclusos para despacho
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06/11/2019 11:16
Juntada de Certidão
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06/11/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 09:14
Conclusos para despacho
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19/06/2019 01:11
Decorrido prazo de ACRISIO ANTONIO CERVEIRA GONCALVES em 18/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 17:23
Juntada de termo
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20/05/2019 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 13:01
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2019 14:13
Juntada de contestação
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17/12/2018 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 14:25
Conclusos para despacho
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23/11/2018 16:00
Juntada de termo
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18/11/2018 09:33
Juntada de petição
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13/11/2018 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2018.
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13/11/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 18:35
Conclusos para decisão
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16/06/2018 02:53
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2018.
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16/06/2018 02:53
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2018.
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27/03/2018 00:48
Decorrido prazo de ACRISIO ANTONIO CERVEIRA GONCALVES em 26/03/2018 23:59:59.
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21/03/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 09:53
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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10/02/2018 17:58
Conclusos para despacho
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10/02/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2018
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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