TJMA - 0808711-41.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 18:25
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
14/04/2023 18:23
Juntada de termo
-
04/03/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 19:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/01/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 14:56
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:21
Juntada de petição
-
03/10/2022 20:40
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 18:36
Juntada de petição
-
21/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 03:59
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 03:59
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 03:58
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:15
Juntada de petição
-
06/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808711-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - OAB/MA 8103, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 EXECUTADO: MISS MARIA LTDA - EPP, HAROLDO CORREA CAVALCANTI JUNIOR, MARIA DO AMPARO TELES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
30/03/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 06:10
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2021 06:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO TELES VIEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:55
Decorrido prazo de HAROLDO CORREA CAVALCANTI JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:50
Decorrido prazo de MISS MARIA LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2021 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2021 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2021 06:26
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:23
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:23
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 04:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 07:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808711-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - OAB/MA 8103, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 EXECUTADO: MISS MARIA LTDA - EPP, HAROLDO CORREA CAVALCANTI JUNIOR, MARIA DO AMPARO TELES VIEIRA DESPACHO Defiro o pedido de ID n. 30602483.
Dessa forma, citem-se os Executados, por meio de carta com aviso de recebimento, para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
15/01/2021 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 09/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:00
Juntada de petição
-
14/08/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 12:18
Juntada de Ato ordinatório
-
07/06/2020 01:43
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:43
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:43
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:42
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:42
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:42
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/05/2020 09:11
Juntada de petição
-
08/04/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 16:49
Juntada de Ato ordinatório
-
05/10/2019 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO TELES VIEIRA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:48
Decorrido prazo de HAROLDO CORREA CAVALCANTI JUNIOR em 04/10/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2019 21:45
Juntada de diligência
-
14/09/2019 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2019 21:43
Juntada de diligência
-
20/08/2019 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 08:30
Juntada de diligência
-
14/08/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 12/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 12/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 11:46
Juntada de Petição de protocolo
-
08/03/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/02/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 09:13
Distribuído por sorteio
-
25/02/2019 09:12
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825561-44.2017.8.10.0001
Instituto de Medicina de Sao Luis LTDA
Good Life Saude LTDA
Advogado: Paullo Robertto Silva Pedrosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2017 17:39
Processo nº 0822797-17.2019.8.10.0001
Maria Jose Pereira de Franca
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2019 16:40
Processo nº 0013529-89.2007.8.10.0001
Distribuidora Nascente de Produtos de Li...
L M F Silva Morais
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2007 00:00
Processo nº 0800233-50.2020.8.10.0117
Maria Jose Sousa de Amorim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rayrison Lopes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2020 21:44
Processo nº 0805731-90.2020.8.10.0000
Joselina de Brito e Santos
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Hiego Dourado de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 15:48