TJMA - 0041123-34.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:49
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GILVAN VALPORTO SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:51
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 16:02
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
14/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 01:04
Decorrido prazo de GILVAN VALPORTO SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 21:29
Juntada de diligência
-
19/09/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:48
Decorrido prazo de GILVAN VALPORTO SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:01
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:24
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:34
Decorrido prazo de GILVAN VALPORTO SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:40
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 22:15
Juntada de Mandado
-
25/01/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:57
Decorrido prazo de GILVAN VALPORTO SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:08
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 04:20
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 00:58
Decorrido prazo de GILVAN VALPORTO SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 07:23
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0041123-34.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN VALPORTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILVAN VALPORTO SANTOS - MA7112 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A DESPACHO Observo que as partes não se manifestaram quanto a migração, conforme certidão de Id 43158045.
Em prosseguimento ao feito, determino a intimação do Autor para, querendo, apresentar réplica à contestação de Id 38240765 – Págs. 100/118, com documentos ao Id 38240765 – Págs. 119/169, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do CPC).
No referido prazo deve o Autor apresentar relatório médico recente que sinalize pela manutenção da necessidade de tratamento quimioterápico, com utilização dos medicamentos Eloxatin e Xeloda, conforme descritos na inicial, bem como apresente comprovantes de eventuais despesas pendentes que não foram cobertas pelo cumprimento da tutela de urgência concedida ao Id 38240765 – Págs. 84/88 e 208, visto que sua última manifestação nos autos ocorreu em 06.02.2015 (Id 38240765 – Págs. 216/217), sendo possível a perda superveniente de objeto em relação à obrigação de fazer.
Caso haja apresentação de documentos novos pelo Autor, dê-se vista ao Requerido pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Após, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
04/10/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 07:05
Decorrido prazo de GILVAN VALPORTO SANTOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0041123-34.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN VALPORTO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GILVAN VALPORTO SANTOS - OABMA7112 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO -OAB MA5715 DESPACHO Observo que as partes não se manifestaram quanto a migração, conforme certidão de Id 43158045.
Em prosseguimento ao feito, determino a intimação do Autor para, querendo, apresentar réplica à contestação de Id 38240765 – Págs. 100/118, com documentos ao Id 38240765 – Págs. 119/169, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do CPC).
No referido prazo deve o Autor apresentar relatório médico recente que sinalize pela manutenção da necessidade de tratamento quimioterápico, com utilização dos medicamentos Eloxatin e Xeloda, conforme descritos na inicial, bem como apresente comprovantes de eventuais despesas pendentes que não foram cobertas pelo cumprimento da tutela de urgência concedida ao Id 38240765 – Págs. 84/88 e 208, visto que sua última manifestação nos autos ocorreu em 06.02.2015 (Id 38240765 – Págs. 216/217), sendo possível a perda superveniente de objeto em relação à obrigação de fazer.
Caso haja apresentação de documentos novos pelo Autor, dê-se vista ao Requerido pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Após, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
08/04/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:33
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:33
Decorrido prazo de GILVAN VALPORTO SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 02:19
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 13:15
Juntada de Certidão
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20/11/2020 11:23
Recebidos os autos
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20/11/2020 11:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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