TJMA - 0803982-92.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 18/11/2024 23:59.
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25/09/2024 02:30
Publicado Sentença (expediente) em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2024 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:20
Conclusos para decisão
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15/12/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2021 10:09
Conclusos para decisão
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07/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
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05/05/2021 06:11
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:11
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:33
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803982-92.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: JOSE MATOS D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
08/04/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 23:53
Juntada de Certidão
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05/12/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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