TJMA - 0802946-42.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 15:13
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 15:12
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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19/04/2021 07:52
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DE JESUS PINTO CORDEIRO em 14/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 13:32
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARROS NASCIMENTO em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:20
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°.0802946-42.2019.8.10.0049 Autor(a): FRANCINALDO DO ESPIRITO SANTO FERREIRA CABRAL Advs.: Carlos Gustavo de Jesus Pinto Cordeiro (OAB/MA 19.296) e Ezequiel Barros Nascimento (OAB/MA 20.807) Ré(u): LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de arras em dobro, Indenização por Dano Moral, com pedido de tutela cautelar, ajuizada por Francinaldo de Espirito Santo, em face da Litoral Consultoria e Administração LTDA. Alega o autor ter celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária, referente a um imóvel localizado na Rua 11, Quadra 08, n° 01, Loteamento La Belle Park, estrada de São José de Ribamar, Km 07, Maiobão, Paço do Lumiar/MA. Contado ter realizado o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de arras confirmatórias, mas que o referido contrato resultou em impasse, uma vez que a Caixa Econômica Federal negou o financiamento, sob o argumento de que a requerida não possui qualificação do ramo da construção civil. Recebendo a inicial, foi deferido parcialmente o pedido liminar na decisão de ID 4459829, para que fosse realizado arresto online nas contas da demandada. Após sucessivas tentativas frustradas de localização da ré e de valores a serem bloqueados, procedeu-se com sua citação editalícia. Em seguida, o autor juntou termo de acordo celebrado entre as partes, requerendo sua homologação (ID 41681572).
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Sabe-se que a conciliação é posta no sistema processual civil como uma das duas formas nele previstas para a resolução dos conflitos que são levados à apreciação do Judiciário, sendo a outra a forma impositiva, via sentença/acórdão. É certo que a forma conciliada é a preferida do sistema, eis que vem em primeiro lugar e integra o rol de poderes/deveres do juiz na direção do processo.
Nesse sentido é que o inciso V do art. 139, do NCPC, diz que é dever do juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição”, como fruto das próprias ondas revolucionárias do Direito Processual. Nesse sentido, verifico que a transação alcançada fora do âmbito jurisdicional é verossímil, sendo despicienda, inclusive, homologação judicial para lhe conferir eficácia, cujo ato é útil apenas para efeitos intraprocessuais. Isto posto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “c” do NCPC. Sem custas processuais remanescentes ou honorários, por inteligência do art. 90, §3º, NCPC. P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 15 de Março de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
17/03/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 23:03
Homologada a Transação
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12/03/2021 21:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 17:49
Juntada de petição
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06/02/2021 17:23
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DE JESUS PINTO CORDEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:23
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARROS NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:21
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DE JESUS PINTO CORDEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:21
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARROS NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 14:13
Juntada de petição
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23/01/2021 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 13:51
Juntada de petição
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08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0802946-42.2019.8.10.0049 Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Arras Autor: FRANCINALDO DO ESPIRITO SANTO FERREIRA CABRAL Advs.: Carlos Gustavo de Jesus Pinto Cordeiro (OAB/MA 19.296) e Ezequiel Barros Nascimento (OAB/MA 20.807) Réu: LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - M DECISÃO Vistos em correição/2021. Ante as certidões juntadas pelo 1º Oficio Extrajudicial de Paço do Lumiar (ID 36865863), intime-se o autor, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, requeira o que entender conveniente, de modo que o seu silêncio importará na extinção do processo. Sem prejuízo, tendo em vista a citação editalícia do réu (ID 35972750), nomeio-lhe a representante da Defensoria Pública Estadual como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC/2015, a quem devem os autos ser encaminhados, para que tome ciência da nomeação, e, em aceitando o encargo, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender conveniente. Paço do Lumiar (MA), 7 de janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
07/01/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 10:28
Nomeado curador
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15/12/2020 11:10
Conclusos para decisão
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15/12/2020 11:09
Juntada de cópia de dje
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15/12/2020 11:05
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:37
Decorrido prazo de LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/12/2020 23:59:59.
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16/10/2020 11:26
Juntada de protocolo
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09/10/2020 19:30
Publicado Citação em 09/10/2020.
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09/10/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 10:54
Juntada de edital
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23/09/2020 21:10
Juntada de Certidão
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22/09/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 01:59
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARROS NASCIMENTO em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 01:48
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARROS NASCIMENTO em 15/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 21:25
Conclusos para despacho
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16/09/2020 19:05
Juntada de petição
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21/08/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 21:57
Juntada de petição
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17/08/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 09:11
Conclusos para despacho
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17/08/2020 09:10
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/08/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 04:11
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARROS NASCIMENTO em 06/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 21:35
Conclusos para despacho
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18/06/2020 00:07
Juntada de petição
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12/06/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 16:58
Juntada de Ato ordinatório
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12/06/2020 16:56
Juntada de consulta INFOJUD
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02/06/2020 01:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARROS NASCIMENTO em 01/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:23
Juntada de petição
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05/05/2020 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 15:58
Juntada de Ato ordinatório
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04/05/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2020 04:31
Decorrido prazo de LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 21/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 15:19
Juntada de petição
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11/02/2020 17:39
Conclusos para decisão
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11/02/2020 17:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/02/2020 14:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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11/02/2020 09:20
Decorrido prazo de EZEQUIEL BARROS NASCIMENTO em 10/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 21:27
Juntada de petição
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31/01/2020 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2020 22:59
Juntada de diligência
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31/01/2020 01:52
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DE JESUS PINTO CORDEIRO em 30/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 18:08
Juntada de diligência
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11/12/2019 17:00
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 17:00
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 16:58
Audiência conciliação designada para 11/02/2020 14:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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10/12/2019 16:56
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2019 08:41
Conclusos para decisão
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08/11/2019 13:44
Juntada de petição
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08/11/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 02:17
Conclusos para decisão
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23/10/2019 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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