TJMA - 0821615-59.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 14:01
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/05/2021 04:04
Decorrido prazo de MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 20/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 04/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821615-59.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - OAB/MA 14043, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - OAB/MA 13464 REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA: Vistos, etc.
RAIMUNDO NONATO SANTOS, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de BANCO BRADESCO SA.
Na petição de ID nº 44319513 a parte Autora requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte Autora pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da parte Autora, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
27/04/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:27
Extinto o processo por desistência
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20/04/2021 15:39
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 10:39
Juntada de petição
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12/04/2021 05:35
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821615-59.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - OAB/MA 14043, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - OAB/MA 13464 REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO:
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pela parte autora não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que a parte requerente não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
08/04/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 08:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO NONATO SANTOS - CPF: *07.***.*47-91 (AUTOR) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/5275-52 (REU).
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26/08/2020 17:22
Conclusos para despacho
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25/08/2020 05:00
Decorrido prazo de MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA em 24/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 10:43
Juntada de petição
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07/08/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 17:31
Conclusos para decisão
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27/07/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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