TJMA - 0024099-61.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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14/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/04/2025 11:25
Juntada de contrarrazões
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04/04/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:13
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 06/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:00
Juntada de embargos de declaração
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07/02/2025 12:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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09/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:44
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 14:22
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:12
Juntada de petição
-
22/09/2022 22:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 11:18
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:17
Juntada de petição
-
28/08/2022 17:59
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:42
Juntada de petição
-
17/05/2022 09:02
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
-
12/04/2022 13:28
Realizado cálculo de custas
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11/04/2022 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 01:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 08:42
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:36
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 29/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024099-61.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLINA SAMANTA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO - MA7793 REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., WWW.GIRLS18.COM, WWW.IMGCHILI.COM, WWW.LINKBUCKS.COM, WWWLINKS18.COM, WWW.NOVIDADESEMMANAUS.BLOGSPOT.COM, WWW.SIMONE18.COM, YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A, EDUARDO LUIZ BROCK - SP91311 Advogados/Autoridades do(a) REU: HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA - MA12716, JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO - MA6991 Advogado/Autoridade do(a) REU: KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO - MA17669 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CREDORA , para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a retirada do alvará judicial expedido.
São Luís/MA, 15 de setembro de 2021.
MARY CRISTIANE MENEZES DE SOUSA Auxiliar Judiciário 175059 -
15/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 15:00
Juntada de Alvará
-
04/09/2021 11:16
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:52
Juntada de petição
-
06/08/2021 19:21
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:21
Decorrido prazo de KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:21
Decorrido prazo de HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 12:47
Juntada de petição
-
25/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 11:12
Homologada a Transação
-
16/06/2021 15:45
Juntada de petição
-
27/05/2021 23:06
Conclusos para decisão
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06/05/2021 07:28
Decorrido prazo de HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 07:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:48
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:32
Decorrido prazo de KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:32
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 05/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 18:43
Juntada de petição
-
16/04/2021 14:50
Juntada de petição
-
15/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024099-61.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLINA SAMANTA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO -OAB MA7793 REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., WWW.GIRLS18.COM, WWW.IMGCHILI.COM, WWW.LINKBUCKS.COM, WWWLINKS18.COM, WWW.NOVIDADESEMMANAUS.BLOGSPOT.COM, WWW.SIMONE18.COM, YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA Advogados do(a) REU: EDUARDO LUIZ BROCK -OAB SP91311, FABIO RIVELLI -OAB MA13871-A Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO - OABMA6991, HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA - OABMA12716 Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO - OABMA6991, HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA - OABMA12716 Advogado do(a) REU: KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO - OABMA17669 D E S P A C H O Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que houve desistência dos pedidos com relação às empresas não citadas (petição de fls. 332 e ss), para que permaneça no polo passivo apenas GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. e YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA., extinção que será declarada na sentença de mérito.
Ademais, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
09/04/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:54
Juntada de petição
-
03/02/2021 16:09
Juntada de petição
-
18/01/2021 23:31
Juntada de protocolo
-
22/02/2020 05:04
Decorrido prazo de KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 05:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 05:04
Decorrido prazo de HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:45
Juntada de petição
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14/02/2020 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 13/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 13:47
Juntada de petição
-
06/02/2020 00:52
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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06/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 10:09
Recebidos os autos
-
04/02/2020 10:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2012
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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