TJMA - 0862301-64.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 10:31
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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01/09/2021 15:33
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:54
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 16:08
Extinto o processo por desistência
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16/07/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 10:30
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:28
Juntada de termo
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24/06/2021 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2021 12:39
Juntada de petição
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20/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 21:05
Juntada de Certidão
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30/05/2021 21:03
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 05:42
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 19/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:48
Juntada de petição
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15/04/2021 03:11
Juntada de Carta ou Mandado
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15/04/2021 03:11
Juntada de Carta ou Mandado
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12/04/2021 05:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862301-64.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: IVANETE FERREIRA DA SILVA, JOSE AIRTON ABREU ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299 REQUERIDO: EUDES SILVA ROCHA JUNIOR, MARCIO DOS SANTOS SOUSA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, verifico a regular representação processual, em que pese a renúncia de mandato de Id 25442209, visto que no instrumento procuratório de Id 15918677 constam outros 02 (dois) advogados, devidamente habilitados nos autos.
Tendo em vista que os Autores permaneceram inertes apesar de devidamente intimados, através de seus patronos, para se manifestarem quanto à certidão de não localização de Id 17897705, conforme certidão de Id 40700230, e que sua última manifestação nos autos foi a presença em audiência de 10.04.2019 (Id 21852869), determino suas intimações PESSOAIS e através de seus patronos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, apresentando novo endereço para propiciar a citação de Eudes Silva Rocha Júnior e Mário dos Santos Sousa ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, e revogação da tutela de urgência concedida ao Id 16919141.
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
08/04/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
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04/02/2021 16:23
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:53
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 18/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:11
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 10:44
Conclusos para despacho
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09/11/2019 14:42
Juntada de petição
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11/10/2019 13:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2019 14:30 7ª Vara Cível de São Luís .
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28/09/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2019 09:46
Juntada de diligência
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26/07/2019 14:48
Juntada de ata da audiência
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01/07/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2019 12:30
Juntada de diligência
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12/03/2019 12:30
Mandado devolvido dependência
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12/03/2019 12:30
Juntada de diligência
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05/02/2019 12:07
Expedição de Mandado
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05/02/2019 12:07
Expedição de Mandado
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05/02/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2019 12:04
Audiência conciliação designada para 10/04/2019 14:30.
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30/01/2019 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2018 17:37
Conclusos para decisão
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01/12/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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