TJMA - 0800929-19.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 13:11
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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24/11/2022 11:03
Decorrido prazo de RENIE PEREIRA DE SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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24/11/2022 11:03
Decorrido prazo de FRANSABIO PEREIRA DE SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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24/11/2022 11:03
Decorrido prazo de Geraldo Pereira em 03/11/2022 23:59.
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10/10/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2022 02:10
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 20:25
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
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25/11/2021 22:56
Decorrido prazo de Geraldo Pereira em 24/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:31
Decorrido prazo de RENIE PEREIRA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:30
Decorrido prazo de RENIE PEREIRA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
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09/11/2021 08:26
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800929-19.2020.8.10.0107 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR (A): MANOEL DA LAPA SALES NEIVA Advogado (a) do (a) Autor (a): RENIE PEREIRA DE SOUSA - OAB/MA 21040-A, FRANSABIO PEREIRA DE SOUSA - OAB/MA 20814 RÉ (U): Geraldo Pereira Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído DESPACHO Vistos etc. Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 28 de outubro de 2021. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
05/11/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:24
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:57
Conclusos para despacho
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10/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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07/05/2021 04:35
Decorrido prazo de FRANSABIO PEREIRA DE SOUSA em 06/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 00:06
Juntada de petição
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15/04/2021 04:11
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800929-19.2020.8.10.0107 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR (A): MANOEL DA LAPA SALES NEIVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados do(a) REQUERENTE: RENIE PEREIRA DE SOUSA - MA21040-A, FRANSABIO PEREIRA DE SOUSA - MA20814 RÉ (U): Geraldo Pereira Advogado (a) do (a) Ré (u): despacho: “Verifico ausentes os requisitos do art. 567, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a liminar postulada, tendo em vista que não ficou delimitada a propriedade ou posse da área em litígio.
Determino que as partes se abstenham de modificar ou trabalhar na área durante o trâmite processual, sob pena de multa. Sai o requerido CITADO, através de sua Defensora Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, apresentar contestação, caso deseje, sob pena de incorrer em revelia, com a consequente aplicação dos seus efeitos, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
Caso o Requerido não apresente contestação, certifique nos autos e faça conclusão.
Apresentada a contestação, com alegação de preliminar e/ou documentos, dê-se vista aos Autores para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351), podendo produzir provas. INTIMADOS OS PRESENTES. Após, voltem os autos conclusos”.
Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado.
Eu, ____, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
12/04/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 09:07
Juntada de petição
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29/03/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2020 02:20
Decorrido prazo de Geraldo Pereira em 20/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 13:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/10/2020 11:16
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/10/2020 11:15 Vara Única de Pastos Bons .
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26/10/2020 14:19
Juntada de Certidão
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20/10/2020 11:06
Juntada de petição
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20/10/2020 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
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19/10/2020 16:35
Juntada de petição
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09/10/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 09:14
Audiência De justificação designada para 26/10/2020 11:15 Vara Única de Pastos Bons.
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08/10/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 16:35
Conclusos para decisão
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06/10/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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