TJMA - 0035957-84.2015.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:43
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:41
Juntada de petição
-
08/05/2024 14:26
Juntada de petição
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23/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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21/04/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 16:06
Juntada de petição
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25/04/2023 13:16
em cooperação judiciária
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19/04/2023 09:40
Decorrido prazo de LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES em 20/03/2023 10:00.
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19/04/2023 09:40
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES em 20/03/2023 10:00.
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21/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 10:00, 7ª Vara Cível de São Luís.
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20/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:29
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2023 10:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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26/07/2022 00:11
Juntada de petição
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25/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 07:45
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:17
Decorrido prazo de LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:15
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES em 16/02/2022 23:59.
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07/12/2021 12:13
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035957-84.2015.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIONIZIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES - MA7982 REU: ALEXSSANDRO BRANDAO CAMPELO Advogado/Autoridade do(a) REU: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - MA18402-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi designada para o dia 16/02/2022 10:00h a ser realizada pela modalidade de videoconferência.
FICAM CIENTES as partes e/ou testemunhas que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/secciv7slz – SENHA: “tjma1234”.
OBS: Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência devem obedecer aos seguintes passos: 1 – Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 – Evitar interferências externas; 6 – Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido; 7 – Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto para legal representação; 8 – Ficam cientes de que a Sala de Audiências do Juízo da 7ª Vara Cível funciona no 6º Andar do Fórum Des.
Sarney Costa e localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5488, Email: [email protected].
São Luís (MA), Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
SIMONE HERVILA DIAS SILVA Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
05/12/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:00
Juntada de Certidão
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02/12/2021 12:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 10:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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12/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 11:47
Conclusos para decisão
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11/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 06:22
Decorrido prazo de LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:14
Juntada de petição
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12/04/2021 05:39
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035957-84.2015.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIONIZIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES - MA7982 REU: ALEXSSANDRO BRANDAO CAMPELO Advogado do(a) REU: LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES - MA18402 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 5 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
08/04/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:45
Conclusos para despacho
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05/04/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2020 16:45
Conclusos para despacho
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21/09/2020 22:58
Juntada de petição
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21/09/2020 22:50
Juntada de petição
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27/08/2020 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 11:10
Juntada de Ato ordinatório
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04/06/2020 21:12
Juntada de petição
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04/06/2020 20:56
Juntada de contestação
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04/06/2020 20:07
Juntada de petição
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05/05/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 16:46
Conclusos para despacho
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01/04/2020 16:45
Juntada de Certidão
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28/02/2020 06:38
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 06:37
Decorrido prazo de LAYSSON GLAUBER BANHOS LOPES em 27/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2020 11:19
Apensado ao processo 0013555-72.2016.8.10.0001
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07/02/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
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07/02/2020 10:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/02/2020 10:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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