TJMA - 0803811-72.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:39
Juntada de petição
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18/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:48
Outras Decisões
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16/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:28
Juntada de petição
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26/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 03:48
Juntada de petição
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15/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 19:17
Juntada de petição
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11/07/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:23
Juntada de petição
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02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de PETROLEO SABBA SA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 01:44
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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13/09/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ANDREY CRISTHIAN TELES FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 23:39
Juntada de diligência
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21/07/2023 18:06
Decorrido prazo de PETROLEO SABBA SA em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:45
Juntada de petição
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28/06/2023 01:42
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 04:40
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RABELO DE PAIVA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 00:18
Juntada de diligência
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24/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 17:53
Juntada de diligência
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24/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 15:06
Juntada de diligência
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11/04/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:27
Juntada de Mandado
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11/04/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:01
Juntada de petição
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13/12/2022 13:02
Conclusos para despacho
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13/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:42
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:49
Juntada de petição
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10/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:58
Juntada de petição
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04/08/2022 09:43
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
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18/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:55
Juntada de petição
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08/04/2022 10:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte requerida, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id nº. 63896794, e requerer o que entender de direito. São José de Ribamar, 6 de abril de 2022. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
06/04/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:16
Desentranhado o documento
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06/04/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 08:32
Decorrido prazo de PETROLEO SABBA SA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:08
Juntada de petição
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10/03/2022 09:15
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
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18/02/2022 04:59
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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16/02/2022 15:14
Juntada de petição
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07/02/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803811-72.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: PETROLEO SABBA SA Réu:AUTO POSTO BRASIL DE PETROLEO LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Intime-se o exequente para fazer juntada de avaliação de mercado do veículo que pretende a penhora (id 52254298), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser obtida da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a fim de que a avaliação conste do termo de penhora. Após apresentação da avaliação, proceda-se com a penhora dos veículos localizados na pesquisa, por termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), devendo ser efetuado o seu bloqueio pelo sistema RENAJUD e lavrado o respectivo termo de penhora. Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §1º e §2º). Não havendo manifestação do executado, dê-se início aos atos de expropriação do bem, com a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação do bem por sua iniciativa própria (CPC, arts. 875/880), bem como, indicar a localização do veículo, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão. Fornecida a localização do veículo, expeça-se o mandado de busca e apreensão e recolha-se o bem ao depósito público.
Após, dê-se cumprimento aos atos de expropriação. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 02 de fevereiro de 2022. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de fevereiro de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 11:35
Decorrido prazo de PETROLEO SABBA SA em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
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03/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
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23/10/2021 19:35
Juntada de petição
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15/10/2021 01:10
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803811-72.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): PETROLEO SABBA SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 REQUERIDO(A)(S): AUTO POSTO BRASIL DE PETROLEO LTDA e outros (2) ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id nº. 52254283 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) exequente, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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30/08/2021 05:47
Decorrido prazo de PETROLEO SABBA SA em 24/08/2021 23:59.
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19/08/2021 22:41
Juntada de petição
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03/08/2021 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2021 17:41
Juntada de petição
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04/05/2021 09:15
Decorrido prazo de PETROLEO SABBA SA em 03/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
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29/04/2021 11:05
Juntada de Certidão
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29/04/2021 09:29
Juntada de petição
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10/04/2021 02:54
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803811-72.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): PETROLEO SABBA SA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 REQUERIDO(A)(S): AUTO POSTO BRASIL DE PETROLEO LTDA e outros (2) ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DESPACHO Defiro o pedido formulado em id 39082894, e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel registrado sob matrícula 71.340, livro 2-J/H, folhas 047, consoante Escritura de Constituição de Hipoteca anexada ao id 13268350, bem como para proceder com a averbação da presente execução na matrícula do imóvel, consoante os termos do art. 868, §2º do CPC. Após a apresentação da certidão do imóvel pelo exequente, proceda-se com a lavratura do competente termo de penhora do imóvel.
Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da formalização da penhora, via DJe, na pessoa de seu advogado ou, se não houver constituído advogado nos autos, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §§1º e 2º). Ato contínuo, voltem conclusos para início dos atos de expropriação (CPC, art. 875) Outrossim, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização da diligência de pesquisa de patrimônio formulada. Após a comprovação do recolhimento, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta nos sistemas conveniados ao juízo, acerca de possíveis patrimônios da parte executada. Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Havendo requerimento, autos conclusos para despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 06 de abril de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
07/04/2021 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:35
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:59
Juntada de petição
-
07/12/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:00
Juntada de petição
-
06/08/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
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17/07/2020 15:22
Juntada de petição
-
01/07/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 10:11
Juntada de Certidão
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28/06/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 21:55
Juntada de petição
-
02/03/2020 21:54
Juntada de petição
-
02/03/2020 21:53
Juntada de petição
-
05/02/2020 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 20:29
Juntada de diligência
-
05/02/2020 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 20:27
Juntada de diligência
-
05/02/2020 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 20:23
Juntada de diligência
-
09/01/2020 09:45
Juntada de petição
-
12/12/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 16:01
Juntada de Mandado
-
09/12/2019 18:01
Juntada de petição
-
20/11/2019 17:17
Juntada de petição
-
09/11/2019 00:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRASIL DE PETROLEO LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 14:34
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2019 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 13:54
Juntada de Mandado
-
01/10/2019 08:32
Juntada de Mandado
-
20/09/2019 12:01
Juntada de petição
-
20/08/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:13
Juntada de Certidão
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23/05/2019 18:47
Juntada de petição
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12/04/2019 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 13:52
Juntada de Ato ordinatório
-
12/04/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2019 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2019 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2019 11:07
Juntada de Mandado
-
23/01/2019 16:35
Juntada de Mandado
-
15/01/2019 12:33
Juntada de Mandado
-
13/12/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 00:10
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 20:07
Juntada de petição
-
14/08/2018 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/08/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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