TJMA - 0816396-02.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:53
Juntada de termo
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:32
Juntada de petição
-
26/06/2024 21:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 21:46
Juntada de termo
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27/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA em 06/02/2024 23:59.
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23/12/2023 15:00
Juntada de petição
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14/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:29
Juntada de laudo
-
07/08/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 07:48
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2022 23:59.
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24/07/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 17:57
Decorrido prazo de FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816396-02.2019.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GARDENIA RODRIGUES MACHADO - MA12832 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem sobre o Laudo Pericial de ID n° 49498541, iniciando-se pela parte autora.
Publique-se e intimem-se.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública. -
08/04/2022 04:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 20:12
Juntada de petição
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14/02/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
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09/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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22/07/2021 11:09
Juntada de laudo pericial
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27/05/2021 09:35
Juntada de laudo
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26/05/2021 08:30
Juntada de diligência
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24/05/2021 09:31
Expedição de Mandado.
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09/05/2021 02:24
Decorrido prazo de FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 13:36
Outras Decisões
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04/05/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:17
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:46
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 26/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:25
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816396-02.2019.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARIA GARDENIA RODRIGUES MACHADO - MA12832 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Vistos, etc.
Considerando os princípios da cooperação e da vedação da decisão surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os princípios do contraditório e verdade real, e a necessidade de esclarecimento sobre pontos controvertidos dos pedidos do autor, em especial quanto às circunstâncias que ocorreram os fatos alegados e a comprovação da incapacidade, entendo indispensáveis a produção de prova pericial.
Dessa forma, nomeio Perito Judicial o médico Fábio Henrique Rodrigues de Assis, CRM-MA 3074, com endereço na Avenida Guaxenduba (Cajazeiras), nº 426, Centro, São Luís/MA, telefones: (98) 3222-4629 / 3252-3694.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais).
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação e o valor dos honorários arbitrados, bem como, para designar data para a realização da perícia.
Intime-se o INSS para que deposite os honorários no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio na rede bancária.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e, caso queiram, para indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intimem-se.
Uma via deste despacho será utilizada como mandado de intimação (dirigido ao Perito nomeado), devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís/MA, 16 de novembro de 2020.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
13/04/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:59
Decorrido prazo de FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:58
Decorrido prazo de FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 01:34
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:48
Conclusos para despacho
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12/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
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12/11/2020 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:00
Juntada de petição
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18/08/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 13:19
Juntada de petição
-
04/08/2020 17:38
Juntada de Petição
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29/07/2020 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 08:54
Juntada de petição
-
29/06/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 05:52
Decorrido prazo de FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA em 02/12/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:52
Conclusos para decisão
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04/11/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 17:32
Juntada de diligência
-
07/10/2019 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 08:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 08:39
Juntada de Certidão
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11/09/2019 16:28
Juntada de petição
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10/09/2019 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 02:00
Decorrido prazo de FERNANDEZ ROBERTO DA SILVA SOUSA em 19/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 12:23
Juntada de diligência
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05/08/2019 11:00
Mandado devolvido dependência
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05/08/2019 11:00
Juntada de diligência
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23/07/2019 17:14
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2019 17:14
Juntada de diligência
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23/07/2019 09:50
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2019 09:50
Juntada de diligência
-
22/07/2019 17:51
Mandado devolvido dependência
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22/07/2019 17:51
Juntada de diligência
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18/07/2019 11:29
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2019 11:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2019 05:47
Conclusos para decisão
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17/04/2019 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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