TJMA - 0005464-13.2004.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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18/02/2023 14:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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01/02/2023 11:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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17/08/2022 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:36
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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30/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 22:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
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19/11/2021 10:53
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
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21/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
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20/04/2021 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 14:18
Juntada de petição
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12/04/2021 05:48
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0005464-13.2004.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA Advogado do(a) REU: LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO - PI2599 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 22 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
08/04/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 07:48
Juntada de Certidão
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21/01/2021 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/01/2021 10:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2004
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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