TJMA - 0822556-43.2019.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 12:54
Juntada de termo
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06/07/2021 09:24
Juntada de Alvará
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02/07/2021 09:42
Determinado o arquivamento
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02/07/2021 09:42
Outras Decisões
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01/07/2021 12:02
Juntada de termo
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16/06/2021 22:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 14/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 17:45
Conclusos para decisão
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11/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
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22/05/2021 08:31
Juntada de petição
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20/05/2021 10:44
Juntada de petição
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01/05/2021 15:16
Decorrido prazo de ELIDA CRISTINA RODRIGUES RUBIM em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 15:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 23:19
Juntada de Ciência.pdf
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14/04/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2021 22:36
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:31
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 11:59
Juntada de requisição de pequeno valor
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12/04/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0822556-43.2019.8.10.0001 DEMANDANTE: ELIDA CRISTINA RODRIGUES RUBIM Advogados do(a) AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA - PA18413-A, DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL - MA13970, POLYANA DE CARVALHO MOTEJUNAS - MA17352 DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM e outros Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU - MA2368-A, MARCO AURELIO SOUSA ROCHA - MA15873 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela autora em 02/07/2020 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534,CPC/2015 (ID 32743338).
Instado a se manifestar o requerido não impugnou o valor apresentado pela exequente e quedou-se inerte quanto ao cumprimento da ordem judicial, até a presente data.
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública -
09/04/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 11:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/12/2020 19:47
Conclusos para decisão
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03/12/2020 19:46
Juntada de Certidão
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03/12/2020 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 02/12/2020 23:59:59.
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06/10/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 18:40
Conclusos para despacho
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02/07/2020 18:40
Processo Desarquivado
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02/07/2020 17:54
Juntada de petição
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09/06/2020 09:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2020 09:42
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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09/06/2020 09:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/06/2020 08:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 08:41
Decorrido prazo de ELIDA CRISTINA RODRIGUES RUBIM em 25/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 21:10
Juntada de Petição elaborada pelo (a) Procurador (a).pdf
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26/03/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 10:00
Julgado procedente o pedido
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19/11/2019 16:11
Conclusos para julgamento
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19/11/2019 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/11/2019 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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19/11/2019 09:21
Juntada de petição
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04/11/2019 10:30
Juntada de petição
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04/11/2019 10:28
Juntada de contestação
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29/10/2019 19:51
Juntada de petição
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29/10/2019 10:57
Juntada de contestação
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08/08/2019 14:01
Juntada de petição
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06/08/2019 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 29/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 03:49
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 04/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 15:48
Juntada de petição
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17/06/2019 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2019 22:02
Juntada de diligência
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15/06/2019 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2019 17:57
Juntada de diligência
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11/06/2019 17:03
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 15:44
Juntada de Ofício
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11/06/2019 09:02
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2019 11:38
Conclusos para decisão
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31/05/2019 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/11/2019 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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31/05/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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