TJMA - 0803242-52.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 12:16
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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06/05/2021 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 09:51
Juntada de petição
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12/04/2021 05:40
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803242-52.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO ROCHA SAMPAIO DE MOURA - MA15214, RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA - MA8604 Réu(ré): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tendo em vista o ÓBITO do requerente JOAO MARTINS DOS SANTOS, ocorrido no dia 6 de maio de 2019 (id 34338813) e considerando a intransmissibilidade da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, determinando à Secretaria Judicial o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição. Sem custas, considerando o deferimento da gratuidade da justiça pela decisão de id 34191186. P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), quinta-feira, 8 de abril de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/04/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 19:23
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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08/04/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 14:46
Juntada de Certidão
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08/04/2021 14:23
Juntada de Petição
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10/03/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 12:50
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 09:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 10:37
Juntada de petição
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12/08/2020 23:32
Juntada de contestação
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10/08/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2020 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2019 16:07
Conclusos para decisão
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01/11/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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