TJMA - 0807237-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 10:02
Juntada de petição
-
08/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:58
Determinado o arquivamento
-
12/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:20
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:57
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 23:02
Decorrido prazo de CARLOS BRISSAC NETO em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:58
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:55
Decorrido prazo de KELSON BARRETO VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CARLOS BRISSAC NETO em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de KELSON BARRETO VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 06:09
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:32
Juntada de petição
-
26/09/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 00:41
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA BATALHA BEZERRA em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:48
Juntada de petição
-
10/02/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:39
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
17/12/2021 09:51
Juntada de Ofício
-
09/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 10:36
Decorrido prazo de CARLOS BRISSAC NETO em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:36
Decorrido prazo de KELSON BARRETO VIEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:36
Decorrido prazo de CARLOS BRISSAC NETO em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:36
Decorrido prazo de KELSON BARRETO VIEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:33
Juntada de petição
-
24/11/2021 09:48
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807237-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE BRIGIDO DA SILVA LAGES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA BATALHA BEZERRA - OAB/MA 14279-A EXECUTADO: EMPRESA VIVO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: KELSON BARRETO VIEIRA - OAB/MA 14281, CARLOS BRISSAC NETO - OAB/MA 9021 DESPACHO Da análise dos autos, hei por bem chamar o feito à ordem para, inicialmente, tornar sem efeito o ato ordinatório (ID n.º 55615311) expedido pela SEJUD- Secretaria Judicial Digital, na medida em que a ação trata de Cumprimento de Sentença, onde os atos processuais são regidos pelo disposto no art. 854 e seus parágrafos, do regramento processual civil vigente.
Desse modo, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, § 3.º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
22/11/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 05:01
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807237-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE BRIGIDO DA SILVA LAGES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA BATALHA BEZERRA - OAB/MA 14279-A EXECUTADO: EMPRESA VIVO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: KELSON BARRETO VIEIRA - OAB/MA 14281, CARLOS BRISSAC NETO - OAB/MA 9021 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
04/11/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:41
Juntada de petição
-
18/08/2021 18:58
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 02:10
Decorrido prazo de CARLOS BRISSAC NETO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 02:10
Decorrido prazo de KELSON BARRETO VIEIRA em 09/08/2021 23:59.
-
24/06/2021 11:25
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:43
Juntada de petição
-
21/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:42
Juntada de petição
-
15/04/2021 17:31
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807237-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE BRIGIDO DA SILVA LAGES Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA BATALHA BEZERRA - OAB/MA 14279 EXECUTADO: EMPRESA VIVO Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS BRISSAC NETO - OAB/MA 9021, KELSON BARRETO VIEIRA - OAB/MA 14281 DESPACHO Considerando o saldo remanescente, apurado pela Contadoria Judicial, id 42437802, diga a parte autora, JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se, e intime-se.
São Luís (MA), 09 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da capital -
13/04/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
15/03/2021 10:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/01/2021 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 14:29
Juntada de petição
-
21/01/2020 02:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2020.
-
18/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2020 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:21
Juntada de petição
-
25/06/2019 01:21
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 24/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2019.
-
18/05/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2019 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/02/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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