TJMA - 0806280-03.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 13:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/05/2021 00:33
Decorrido prazo de OZEAS MARQUES DE ABREU em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:33
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE SOUSA MIRANDA em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 16:33
Juntada de malote digital
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14/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 01 a 08 de abril de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806280-03.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: WALDIR GOMES DE SOUSA MIRANDA Advogado: Dr.
Oziel Vieira da Silva (OAB/MA 3303) AGRAVADO: OZÉAS MARQUES DE ABREU Advogado: Dr.
Lucas Felipe Aires Bandeira Alves (OAB/PI 13.248) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
FORO COMPETENTE DO LOCAL DO ATO.
I - É competente o juízo do local do ato ou fato nas causas que visa reparação de dano com base em ato ilícito, nos termos do art. 53, IV e V do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0806280-03.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 01 a 08 de abril de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/04/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 21:00
Conhecido o recurso de OZEAS MARQUES DE ABREU (AGRAVADO) e provido
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08/04/2021 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/03/2021 12:54
Incluído em pauta para 01/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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06/03/2021 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2020 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2020 16:11
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/08/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 18:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 01:27
Decorrido prazo de OZEAS MARQUES DE ABREU em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:27
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE SOUSA MIRANDA em 21/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2020.
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27/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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25/06/2020 09:22
Juntada de malote digital
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25/06/2020 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 21:50
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2020 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2020 10:15
Juntada de petição
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09/06/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2020.
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09/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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07/06/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2020 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 11:56
Conclusos para despacho
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29/05/2020 08:40
Conclusos para decisão
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27/05/2020 14:50
Conclusos para despacho
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27/05/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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