TJMA - 0802171-11.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
02/12/2024 08:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2024 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2024 11:48
Juntada de termo
-
27/06/2024 14:29
Juntada de petição
-
06/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 19:34
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:28
Juntada de petição
-
07/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
19/12/2023 17:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/12/2023 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2023 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 09:34
Juntada de petição
-
11/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:25
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 12:26
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 22:07
Juntada de petição
-
04/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:24
Juntada de petição
-
31/08/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:50
Juntada de petição
-
24/08/2022 11:16
Juntada de petição
-
28/07/2022 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2022 19:00
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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28/04/2022 12:16
Juntada de petição
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18/03/2022 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59.
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27/02/2022 15:24
Decorrido prazo de ALYSSON KLEI DE OLIVEIRA PIRES em 14/02/2022 23:59.
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04/02/2022 03:04
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
04/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 09:59
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2021 18:13
Conclusos para julgamento
-
15/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:18
Decorrido prazo de ALYSSON KLEI DE OLIVEIRA PIRES em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0802171-11.2019.8.10.0022 Data: 20/10/2021 10:15 O MM.
Juiz de Direito determinou a realização do pregão para a abertura dos trabalhos da audiência marcada nos autos do processo em epígrafe: PRESENTES: Juiz de Direito: José Pereira Lima Filho Autor(a): ALYSSON KLEI DE OLIVEIRA PIRES Advogado do Autor: Jéssica Caroline Santana Santos.
OAB/MA 17.127 Requerido: INSS (Ausente a Procuradoria Federal, apesar de devidamente intimada).
ORDEM DOS TRABALHOS: ABERTURA: Atendidas as formalidades legais e presente o MM.
Juiz de Direito, foi aberta a audiência por meio de videoconferência.
Iniciada a audiência, o MM Juiz passou a interrogar, de ofício, a parte autora, que não arrolou testemunhas.
DELIBERAÇÕES Por fim, o MM.
Juiz de Direito determinou o encerramento da audiência e a abertura do prazo comum de 05 dias para apresentação de alegações finais.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
ENCERRAMENTO: Do que para constar, foi lido e devidamente assinado.
Eu, Adriano Silva Leal, servidor, digitei. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública Comarca de Açailândia Documento assinado eletronicamente somente pelo magistrado, consoante art. 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 [1][2] do Conselho Nacional de Justiça e lançada diretamente no sistema PJE do Estado do Maranhão, sem validade como documento original o lançamento de assinaturas em meio físico. [1] Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. [2] Art. 4º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática. -
25/10/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 16:49
Audiência Instrução realizada para 20/10/2021 10:15 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
15/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 07:23
Decorrido prazo de ALYSSON KLEI DE OLIVEIRA PIRES em 28/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 07:44
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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15/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0802171-11.2019.8.10.0022 AUTOR: ALYSSON KLEI DE OLIVEIRA PIRES ADVOGADO DO AUTOR: JESSICA CAROLINE SANTANA SANTOS -OAB/ MA 17127 REQUERIDO: INSS - IMPERATRIZ - MA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, José Pereira Lima Filho, e em observância ao art. 50 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 20/10/2021 às 10h:15min, a ser realizada na sala de audiência da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia, oportunidade em que o(a) autor(a) deverá apresentar as testemunhas, no máximo 3 (três), as quais devem comparecer espontaneamente ao ato ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo e na forma legal, sob pena de preclusão. Açailândia-MA, 11 de setembro de 2021. GILDERLANE KRISTINE DE AGUIAR SILVA Assinado Digitalmente -
11/09/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2021 19:18
Audiência Instrução designada para 20/10/2021 10:15 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
29/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 07:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:11
Juntada de petição
-
12/04/2021 06:00
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
12/04/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
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09/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0802171-11.2019.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALYSSON KLEI DE OLIVEIRA PIRES Advogado do autor(a): JÉSSICA CAROLINE SANTANA SANTOS - OAB/MA 17127, CAROLYNE ALVES FERREIRA – OAB/MA 15192 Réu: INSS - IMPERATRIZ - MA DESPACHO No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
08/04/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 12:12
Juntada de termo
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08/09/2020 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/09/2020 09:32
Declarada incompetência
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01/08/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 11:33
Juntada de termo
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20/07/2019 09:43
Juntada de petição
-
11/07/2019 11:12
Juntada de petição
-
09/07/2019 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 11:00
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2019 21:32
Juntada de contestação
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28/05/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2019 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2019 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2019 04:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/05/2019 11:26
Conclusos para decisão
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10/05/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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