TJMA - 0823747-26.2019.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 13:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 13:03
Juntada de termo
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06/07/2021 09:26
Juntada de Alvará
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02/07/2021 15:15
Juntada de petição
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22/06/2021 16:07
Juntada de petição
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17/06/2021 11:30
Juntada de Certidão
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16/06/2021 22:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 14/06/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:42
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA GOMES SAMINESES em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 30/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 23:10
Juntada de petição
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15/04/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 17:13
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 00:03
Juntada de Certidão
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14/04/2021 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2021 23:57
Juntada de Certidão
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14/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0823747-26.2019.8.10.0001 DEMANDANTE: SELMA CRISTINA GOMES SAMINESES Advogados do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SERRAO VIEGAS - MA17536, CAMUS SOARES PINHEIRO - MA16845, MATEUS DE JESUS DA SILVA MELO - MA17707, DANILO BEZERRA LAUANDE FONSECA - MA17266 DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM e outros Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU - MA2368-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela autora em 30/07/2020 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534,CPC/2015 (ID 33846971).
Instado a se manifestar o requerido não impugnou o valor apresentado pela exequente e quedou-se inerte quanto ao cumprimento da ordem judicial, até a presente data.
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública -
13/04/2021 16:37
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 11:56
Juntada de requisição de pequeno valor
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13/04/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 16:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
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10/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 21/01/2021 23:59:59.
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26/10/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 08:00
Conclusos para despacho
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30/07/2020 19:40
Juntada de petição
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30/06/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 10:00
Transitado em Julgado em 30/06/2020
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30/06/2020 10:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/06/2020 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:54
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA GOMES SAMINESES em 26/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2020 11:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2020 11:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 11/05/2020 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/02/2020 20:49
Juntada de petição
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04/12/2019 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/05/2020 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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04/12/2019 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2019 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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04/12/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 15:36
Conclusos para decisão
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08/11/2019 15:01
Juntada de Certidão
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08/11/2019 13:36
Juntada de petição
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29/10/2019 13:30
Juntada de contestação
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19/07/2019 02:21
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA GOMES SAMINESES em 18/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 17/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2019 22:38
Juntada de diligência
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01/07/2019 11:11
Expedição de Mandado.
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01/07/2019 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2019 14:42
Conclusos para decisão
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10/06/2019 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2019 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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10/06/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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