TJMA - 0800649-90.2020.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 10:17
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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05/08/2021 14:56
Decorrido prazo de MIRELLA ALVES DE SOUZA em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:44
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 09:26
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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25/06/2021 19:09
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 19:08
Juntada de termo
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21/06/2021 18:01
Juntada de petição
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05/05/2021 06:38
Decorrido prazo de MIRELLA ALVES DE SOUZA em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:53
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800649-90.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: MIRELLA ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MIRELLA ALVES DE SOUZA - MA5687 REQUERIDO: ROSARINA ROSARIO DE SOUSA INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "Portanto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas processuais ou comprove, por meio de documento hábil (Declaração de Imposto de Renda, Holerite, Comprovante de Benefício Previdenciário...), a carência financeira alegada, sob pena cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
RESSALTE-SE: a Resolução 41/2019,TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão/MA, 08 de abril de 2021.
Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito." A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, RAILENE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
08/04/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 23:00
Conclusos para decisão
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18/02/2021 22:59
Juntada de termo
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24/11/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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