TJMA - 0800477-66.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2022 16:48
Decorrido prazo de CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL em 16/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA A parte autora cumpriu a diligência.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos .
Publicado e registrado no sistema.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/09/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
16/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/09/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 12:51
Juntada de termo
-
14/09/2022 17:47
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o exequente ao pleiteia homologação do pacto, juntou procuração de representação da executada.
Posto isto, para verificação de requisito formal da avença, intimem-se os pactuantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar atos constitutivos da empresa executada para verificação da representação da sócia Teresinha de Jesus Rosa de Carvalho, bem como, seu documento de identificação , sob pena das cominações legais.
Intime-se. São Luís/MA, 03 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/09/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:33
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 17:33
Juntada de termo
-
25/08/2022 20:49
Juntada de petição
-
18/08/2022 07:40
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se o autor para dá cumprimento na última parte do despacho de ID 73191331 São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/08/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2022 07:06
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pleito do exequente.
Assim, proceda-se à pesquisa junto aos Sistemas Renajud e Infojud para identificação de bens penhoráveis de propriedade da parte Requerida, devendo ser realizado o bloqueio junto ao sistema em se tratando de veículos automotores.
Em sendo infrutíferas as consultas aos sistemas disponibilizados junto ao Poder Judiciário, intime-se o autor para requerer o de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais.
Intime-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/08/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 07:57
Decorrido prazo de CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL em 14/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:01
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
08/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:16
Juntada de termo
-
08/07/2022 18:16
Juntada de termo
-
07/07/2022 21:29
Juntada de petição
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial, na qual varias tentativas foram realizadas para localização de bens do executado, sem êxito.
Após tentativa de penhora infrutífera o autor peticionou pela reconsideração do indeferimento de inclusão das parcelas vincendas e penhora do bem imóvel o qual estão sendo executados débitos condominiais.
Permaneço indeferindo a inclusão no débito objeto dos autos das parcelas vincendas, com base no que já fora mencionado em Despacho de ID 60600413.
Indefiro ainda o pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel, por entender que tal fato é demasiado gravoso ao executado, considerando a desproporção entre o valor da execução em relação ao valor do bem imóvel.Assim, intime-se o autor para indicar bens passiveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, 29 de Junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/07/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL em 27/05/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:08
Outras Decisões
-
30/05/2022 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
25/05/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:56
Juntada de termo
-
24/05/2022 21:17
Juntada de petição
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
São Luís, Terça-feira, 03 de Maio de 2022. FABIANO COSTA PINHEIRO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
18/05/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:46
Decorrido prazo de CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL em 28/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 08:55
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 04:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
26/01/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:42
Juntada de termo
-
26/01/2022 08:59
Juntada de petição
-
17/01/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:18
Decorrido prazo de BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 13/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 22:26
Juntada de Mandado
-
09/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:57
Juntada de petição
-
25/10/2021 03:48
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO,intime-se a parte autora para ter ciência da devolução do mandado cumprido sem finalidade atingida e, no prazo de 05 dias, informar endereço completo e atualizado para fins de citação do executado, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
ELIANE MOREIRA BARROSO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/10/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:13
Decorrido prazo de CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:36
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
21/09/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:23
Juntada de termo
-
20/09/2021 22:17
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Antes de decidir acerca da citação da requerida, alguns pontos devem ser esclarecidos pelo exequente.
Primeiramente, na certidão de id45740077, quando houve a tentativa de citação da executada na sala que deu origem ao débito, de número 365-B, foi verificado que ali estava instalado um escritório de advocacia, que alugava a sala há seis anos.
Portanto, deve a exequente esclarecer se sabia disso, e se sabia, por que estaria cobrando os débitos de terceiro, que não detém a posse do imóvel.
Note-se que, no registro de imóveis, a compra da sala pela empresa demandada é datada de 2012, e os débitos exequendos são referentes ao ano de 2020, de maneira que durante o período de locação, alguém vinha pagando os débitos, cabendo à exequente demonstrar quem o fazia, sob pena de extinção.
Assim, por uma última vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, esclarecer os pontos acima, sob pena das cominações legais.
Após, autos conclusos para decisão.
São Luís, 09/09/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/09/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:56
Juntada de termo
-
18/08/2021 17:24
Juntada de petição
-
16/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 19:17
Juntada de petição
-
09/07/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2021 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 19:01
Juntada de petição
-
02/06/2021 03:36
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 13:11
Juntada de Ato ordinatório
-
15/05/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:34
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800477-66.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072 REQUERIDO(A): BROTHER'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Vieram os autos conclusos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.776,12 (Dois mil setecentos e setenta e seis reais e doze centavos). Citada e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e, após, encaminhem-se os mesmos à penhora on-line do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC, sendo logo autorizada a tentativa via SISBAJUD. Logrando êxito a supracitada penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Por fim, não sendo realizada a citação, intime-se o Exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. Em caso de constrição infrutífera, neste mesmo prazo deverá o Exequente indicar a localização de bens da parte Executada, passíveis de penhora. Cite-se.
Intimem-se. São Luís-MA, 22/03/2021. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Respondendo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
13/04/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803140-77.2020.8.10.0026
Joaquim Carvalho Ribeiro
Valmor Portela de Brum
Advogado: Jose Ozires Carneiro Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2020 15:20
Processo nº 0801359-74.2020.8.10.0105
Raimundo Bandeira de Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Laecio da Costa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2020 09:07
Processo nº 0802207-13.2020.8.10.0024
Bacauto Bacabal Automoveis LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Anglada Jatay Casanovas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2020 10:44
Processo nº 0820918-72.2019.8.10.0001
Rejanne de Jesus Santos Coelho
Multiclinicas Assistencia Medica Cirurgi...
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2019 11:11
Processo nº 0817897-57.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Elessandro de Sousa Veloso
Advogado: Lucio Delmiro Pereira Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2021 14:57