TJMA - 0803140-77.2020.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 06:21
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803140-77.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOAQUIM CARVALHO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIVIO CASTRO SILVA - TO5864 REQUERIDA(O): JAQUELINE SILVA DIAS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE OZIRES CARNEIRO MOREIRA - TO6448 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 56137758, a seguir transcrito(a) SENTENÇA: "Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por JOAQUIM CARVALHO RIBEIRO, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de JAQUELINE SILVA DIAS e outros, também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial -
02/12/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 16:45
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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02/12/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 10:05
Homologada a Transação
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11/11/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 15:10
Juntada de petição
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01/05/2021 22:13
Decorrido prazo de LIVIO CASTRO SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803140-77.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOAQUIM CARVALHO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: LIVIO CASTRO SILVA - TO5864 REQUERIDA(O): JAQUELINE SILVA DIAS e outros Advogado do(a) REU: JOSE OZIRES CARNEIRO MOREIRA - TO6448 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente JOAQUIM CARVALHO RIBEIRO através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para CUMPRIR o DESPACHO de ID 38397505, a seguir transcrito(a): "
Vistos...
Da análise sumária do caso, entendo que a caução equivalente a 3 (três) meses de aluguel faz-se necessária.
Primeiro porque a Lei do Inquilinato a exige expressamente (art. 59, §1º, IX).
Segundo porque essa garantia serve para ressarcir os prejuízos que o locatário possa vir a ter, no caso de uma injusta desocupação forçada, sendo, portanto, imprescindível.
Diante disso, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias proceder com o recolhimento judicial da caução equivalente, sob pena de indeferimento.
Oportunamente voltem-me conclusos.
Cumpra-se." RONY REIS BASTOS Servidor Judicial Mat. 163436 -
13/04/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 17:09
Conclusos para decisão
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20/11/2020 11:18
Juntada de petição
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16/11/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:20
Conclusos para decisão
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04/11/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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