TJMA - 0865032-04.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 18:50
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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31/10/2022 00:20
Desentranhado o documento
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31/10/2022 00:20
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2022 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:06
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:00
Extinto o processo por desistência
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27/06/2022 11:37
Juntada de petição
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13/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:38
Juntada de petição
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08/04/2022 15:33
Juntada de petição
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07/04/2022 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 12:39
Juntada de petição
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25/03/2022 16:32
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0865032-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: JERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
21/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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23/02/2022 22:10
Decorrido prazo de JERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 10:51
Juntada de diligência
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17/01/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:07
Outras Decisões
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14/05/2021 01:19
Conclusos para despacho
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14/05/2021 01:18
Juntada de Certidão
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14/05/2021 01:17
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:07
Juntada de petição
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15/04/2021 01:42
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865032-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA -OAB PE12450 REU: JERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da liminar e citação do Requerido, conforme certidão de Id 35032577, determino a intimação do Autor, através de seus patronos constituídos, para que se manifeste, apresentando novo endereço para propiciar o cumprimento da liminar e a citação de Jerônimo Rodrigues dos Santos, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o recolhimento das custas respectivas para eventuais diligências requeridas visando a celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF c/c art. 6º do CPC), considerando não ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (arts. 82 e 84 do CPC).
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 07 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
09/04/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
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15/10/2020 04:32
Decorrido prazo de JERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2020 11:39
Juntada de diligência
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28/08/2020 16:30
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 15:40
Juntada de petição
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14/07/2020 16:48
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 09:28
Juntada de Certidão
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07/07/2020 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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16/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2020 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 02:39
Decorrido prazo de JERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
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12/04/2020 01:30
Conclusos para despacho
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26/03/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2020 09:52
Juntada de diligência
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14/02/2020 11:51
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 11:46
Juntada de Mandado
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12/02/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 10:34
Conclusos para despacho
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05/12/2019 14:58
Juntada de petição
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29/11/2019 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 10:50
Juntada de Ato ordinatório
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19/04/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 15:17
Conclusos para despacho
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26/01/2018 01:23
Decorrido prazo de JERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/01/2018 23:59:59.
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16/12/2017 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2017 17:14
Expedição de Mandado
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23/11/2017 17:37
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2017 10:23
Conclusos para decisão
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30/06/2017 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2017 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/01/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 09:55
Conclusos para decisão
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28/11/2016 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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