TJMA - 0802471-04.2018.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:37
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 08:50
Juntada de petição (3º interessado)
-
04/02/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:28
Juntada de Alvará
-
28/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:49
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 09:53
Juntada de petição
-
16/12/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
16/12/2021 08:23
Homologada a Transação
-
07/12/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 03:56
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0802471-04.2018.8.10.0023 PROMOVENTE: NIVALDO DE FRANCA CARVALHO PROMOVIDO: SAMUEL COELHO DOS SANTOS NIVALDO DE FRANCA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME NASCIMENTO OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 15/12/2021 10:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, Açailândia, 11/11/2021 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Técnico Judiciário -
12/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
10/11/2021 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 10/11/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
09/11/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:26
Juntada de diligência
-
04/11/2021 09:49
Juntada de petição
-
19/10/2021 08:27
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0802471-04.2018.8.10.0023 PROMOVENTE: NIVALDO DE FRANCA CARVALHO NIVALDO DE FRANCA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME NASCIMENTO OLIVEIRA PROMOVIDO: SAMUEL COELHO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 10/11/2021 11:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 15/10/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
15/10/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
08/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:29
Juntada de petição
-
01/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 07:24
Decorrido prazo de NIVALDO DE FRANCA CARVALHO em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 21:21
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
21/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 Processo nº 0802471-04.2018.8.10.0023 EXEQUENTE: NIVALDO DE FRANCA CARVALHO EXECUTADO: SAMUEL COELHO DOS SANTOS NIVALDO DE FRANCA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME NASCIMENTO OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID 52240933. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
10/09/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:17
Juntada de petição
-
06/08/2021 02:42
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 08:30
Juntada de diligência
-
17/05/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 10:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/05/2021 15:59
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
05/05/2021 06:46
Decorrido prazo de NIVALDO DE FRANCA CARVALHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 13:55
Juntada de
-
29/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Processo nº 0802471-04.2018.8.10.0023 EXEQUENTE: NIVALDO DE FRANCA CARVALHO EXECUTADO: SAMUEL COELHO DOS SANTOS NIVALDO DE FRANCA CARVALHO DOM PEDRO I, 525, JACU, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: GUILHERME NASCIMENTO OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID . Cordialmente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário -
27/04/2021 16:41
Juntada de
-
27/04/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:14
Juntada de petição
-
12/04/2021 06:04
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
12/04/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical– AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO dataAtualExtenso} Processo nº 0802471-04.2018.8.10.0023 EXEQUENTE: NIVALDO DE FRANCA CARVALHO EXECUTADO: SAMUEL COELHO DOS SANTOS NIVALDO DE FRANCA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME NASCIMENTO OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação acerca do mandado de penhora cumprido com a finalidade não atingida, sob pena de extinção (cópia anexa).
Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
08/04/2021 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 09:12
Juntada de diligência
-
17/02/2021 08:17
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 17:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/01/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 10:41
Juntada de diligência
-
11/01/2021 16:28
Juntada de petição
-
07/12/2020 16:13
Juntada de diligência
-
07/12/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:33
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2020 14:33
Juntada de diligência
-
11/04/2020 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2020 14:32
Juntada de diligência
-
26/03/2020 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 17:31
Juntada de diligência
-
26/03/2020 00:54
Mandado devolvido dependência
-
26/03/2020 00:54
Juntada de diligência
-
06/03/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 09:25
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 15:14
Juntada de petição
-
29/05/2019 11:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 09:29
Juntada de Mandado
-
23/05/2019 08:14
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
20/05/2019 17:25
Juntada de penhora não realizada
-
16/05/2019 17:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/04/2019 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2019 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 16:45
Juntada de diligência
-
25/02/2019 12:02
Juntada de petição
-
29/08/2018 17:13
Expedição de Mandado
-
29/08/2018 09:30
Juntada de Mandado
-
28/08/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 18:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801440-75.2020.8.10.0023
J. K. de Sousa &Amp; Cia LTDA - ME
Maria Luzinete Vieira Goncalves
Advogado: Jaqueline Karine Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2020 11:09
Processo nº 0003700-35.2017.8.10.0098
Filozete Ferreira da Silva e Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2017 00:00
Processo nº 0819391-51.2020.8.10.0001
Cambui Financas, Factoring, Fomento Merc...
Primos Empreendimentos LTDA
Advogado: Jose Bezerra Vieira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2020 12:13
Processo nº 0809849-43.2019.8.10.0001
Alexandre S. Rego - ME
Premier Servicos Gerais LTDA - ME
Advogado: Leandro Pereira Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2019 12:29
Processo nº 0801154-35.2018.8.10.0034
Raimunda da Silva Santos
Municipio de Codo
Advogado: Maria Rosicleia Soares Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2018 17:32