TJMA - 0861337-42.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:47
Outras Decisões
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10/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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19/04/2021 09:33
Juntada de embargos de declaração
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15/04/2021 06:18
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861337-42.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 REU: N.J.R.
DE SOUSA.
PROD.FARMACEUTICOS - ME, NAUM JESUS ROCHA DE SOUSA, POLIANA DA CONCEICAO GONCALVES Advogado do(a) REU: ISAAC RIBEIRO SILVA - MA9232 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme fundamentado na decisão de declínio de competência, a resolução deste feito monitório tem relação com o Proc. nº 0024301-33.2015.8.10.0001, pois a causa de pedir remota de ambos os processos versa sobre a mesma relação jurídica Ora se naquele feito se discute problemas na prestação de serviços e na relação jurídica existente entre os litigantes, é certo que o documento que instrui este feito monitório é dependente direto da resolução da referida demanda.
Há dúvidas quanto à certeza e liquidez da cobrança expressa no documento que instrui este feito, condições que serão aferidas somente na resolução da ação de indenização e que impede o prosseguimento desta lide.
Para esses casos, prevê o art. 313, V, “a” do CPC que o processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Diante de todo o exposto, SUSPENDO a presente ação e o respectivo MANDADO MONITÓRIO, até resolução do mérito do Proc. nº 0024301-33.2015.8.10.0001, ainda em trâmite neste juízo.
Certifique-se naqueles autos a conexão entre as ações e a suspensão desta demanda.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 7 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
12/04/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2020 18:57
Conclusos para despacho
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23/06/2020 11:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/06/2020 11:31
Juntada de Certidão
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23/06/2020 01:43
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 01:19
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 18/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 12:46
Declarada incompetência
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18/03/2020 18:47
Conclusos para despacho
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18/03/2020 18:47
Juntada de Certidão
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22/01/2020 01:34
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 17:04
Juntada de petição
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20/11/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 12:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2018 11:41
Conclusos para decisão
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17/11/2018 11:41
Juntada de termo
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10/07/2018 00:38
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 05/07/2018 23:59:59.
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24/05/2018 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/04/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 10:49
Conclusos para decisão
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14/03/2018 10:48
Juntada de Certidão
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05/06/2017 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2017 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2017 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2017 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2017 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2017 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2016 11:44
Conclusos para despacho
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28/10/2016 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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