TJMA - 0815962-90.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 19:02
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:00
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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21/03/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 11:48
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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03/02/2023 09:27
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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03/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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21/01/2023 14:28
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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15/01/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 00:45
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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07/12/2022 22:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
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07/12/2022 20:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/11/2022 23:59.
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07/12/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 20:09
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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06/12/2022 15:35
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:34
Juntada de termo
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24/11/2022 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/11/2022 09:39
Realizado cálculo de custas
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21/11/2022 11:12
Juntada de petição
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14/11/2022 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2022 10:15
Juntada de termo
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14/11/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:29
Juntada de petição
-
18/10/2022 11:55
Juntada de petição
-
03/10/2022 02:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 18:12
Juntada de termo
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21/09/2022 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 13:33
Juntada de petição
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19/07/2022 21:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
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13/07/2022 16:29
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/06/2022 23:59.
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06/07/2022 11:01
Juntada de petição
-
06/07/2022 11:01
Juntada de petição
-
04/07/2022 17:46
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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03/06/2022 07:29
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2022.
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03/06/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 08:50
Juntada de termo
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06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:45
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:20
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:18
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 14:59
Juntada de petição
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27/01/2021 14:58
Juntada de petição
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20/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815962-90.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLEY AIRES GONDINHO REQUERIDA(S): BANCO IBI e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CLEY AIRES GONDINHO por seu advogado Advogado(s) do reclamante: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO IBI e outros por seu advogado Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO As partes estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar.
Não vejo necessidade de providências preliminares, uma vez que não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento.
O processo encontra-se pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
No entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas em audiência, sendo que em caso positivo, devem declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Decorridos os prazos acima, voltem-me os autos conclusos para os demais atos.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 5 de junho de 2020.
José Ribamar Serra Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
18/01/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 19:21
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2020 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2020 16:27
Conclusos para decisão
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04/06/2020 16:27
Juntada de Certidão
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13/03/2020 09:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/03/2020 09:15 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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12/03/2020 15:00
Juntada de protocolo
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11/03/2020 14:28
Juntada de contestação
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11/03/2020 14:17
Juntada de contestação
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18/02/2020 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2020 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2020 11:52
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 17:13
Juntada de Certidão
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07/01/2020 15:01
Juntada de Certidão
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07/01/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 08:40
Audiência conciliação designada para 13/03/2020 09:15 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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18/12/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 17:01
Conclusos para decisão
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11/11/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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