TJMA - 0862286-66.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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19/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:42
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/02/2022 23:59.
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18/02/2022 10:42
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 16/02/2022 23:59.
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01/12/2021 04:58
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:58
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
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26/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
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26/08/2021 08:13
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:05
Juntada de precatório
-
30/06/2021 09:05
Juntada de precatório
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28/06/2021 12:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/03/2021 13:21
Juntada de petição
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29/01/2021 04:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 10:50
Juntada de petição
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18/01/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862286-66.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ANDRADE NETO - SP220265 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para providenciar a juntada de instrumento procuratório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não expedição de ofício requisitório para recebimento dos valores relativo aos honorários de sucumbência.
Em caso de juntada do documento acima declinado, cumpra-se a decisão estampada na id36045000, em sua integralidade. 2.
Em não sendo promovida a juntada da procuração, torno sem efeito o item 3 do despacho id36045000, devendo, pois, a Secretaria cumprir as determinações remanescentes. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
16/01/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 08:37
Conclusos para despacho
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12/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
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24/10/2020 10:46
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 22/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 05:00
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 17:33
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 09:06
Outras Decisões
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18/05/2020 13:51
Juntada de petição
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13/05/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
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12/05/2020 17:12
Juntada de petição
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15/04/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 09:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2020 10:04
Conclusos para despacho
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11/12/2019 10:41
Juntada de petição
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14/11/2019 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 15:49
Conclusos para decisão
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31/10/2019 12:46
Juntada de petição
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14/10/2019 15:09
Transitado em Julgado em 06/08/2019
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14/10/2019 15:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/08/2019 17:14
Juntada de petição
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07/08/2019 01:46
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 06/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 01:46
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 06/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 00:27
Publicado Intimação em 16/07/2019.
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16/07/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2019 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 12:01
Julgado procedente o pedido
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26/06/2019 10:50
Conclusos para julgamento
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26/06/2019 10:48
Juntada de Certidão
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01/05/2019 01:40
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 30/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 14:30
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 12/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2018 09:50
Juntada de termo
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15/06/2018 19:17
Publicado Intimação em 26/04/2017.
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15/06/2018 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 11:06
Conclusos para despacho
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18/01/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 10:47
Conclusos para despacho
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01/12/2017 10:47
Juntada de Certidão
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20/05/2017 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 19/05/2017 23:59:59.
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04/05/2017 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2017 14:25
Expedição de Mandado
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25/04/2017 09:07
Juntada de Mandado
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24/04/2017 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 14:35
Conclusos para despacho
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07/11/2016 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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