TJMA - 0848620-27.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:16
Juntada de petição
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:16
Juntada de petição
-
29/01/2025 17:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:48
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
19/01/2025 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:04
Juntada de termo
-
25/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 10:04
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 16:24
Juntada de petição
-
17/09/2024 06:09
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 15:15
Juntada de petição
-
25/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 04:30
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:30
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:48
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:39
Juntada de petição
-
21/07/2023 17:06
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:59
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
17/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:17
Decorrido prazo de W B DA SILVA COMERCIO VAREJISTA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:05
Juntada de Mandado
-
27/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:04
Juntada de petição
-
11/04/2022 08:05
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848620-27.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A REU: W B DA SILVA COMERCIO VAREJISTA - ME DESPACHO A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos) por ato.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada na petição de ID53035799.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 07:08
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 07:08
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:56
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
13/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2021 11:34
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
13/07/2021 15:39
Juntada de petição
-
19/06/2021 00:27
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 16:46
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 09:49
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:36
Decorrido prazo de W B DA SILVA COMERCIO VAREJISTA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:01
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848620-27.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON -OAB RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA -OAB MA5333 REU: W B DA SILVA COMERCIO VAREJISTA - ME DESPACHO Citada, a parte requerida não ofereceu resposta ao pedido contra si formulado, pelo que submete-se aos efeitos da revelia, dentre eles o de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino que certifique-se o fato e proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 08:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 00:41
Decorrido prazo de W B DA SILVA COMERCIO VAREJISTA - ME em 11/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2019 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 09:12
Outras Decisões
-
25/09/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046564-30.2013.8.10.0001
Rachel Menezes Bezerra
Valter Eloi Cantanhede Neto
Advogado: Joao Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2013 00:00
Processo nº 0000871-34.2018.8.10.0070
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Elenilton da Silva Souza
Advogado: Rodilson Silva de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2018 00:00
Processo nº 0047299-92.2015.8.10.0001
Bion Distribuidora de Medicamentos Eirel...
Instituto Cidadania e Natureza
Advogado: Jose Antonio Souza de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2015 00:00
Processo nº 0800093-97.2021.8.10.0014
Sonia Christina Maciel Barbosa Baluz
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Danilo Linhares Belfort
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 00:54
Processo nº 0000303-21.2018.8.10.0069
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Gilberto Alves da Silva
Advogado: Francisco das Chagas Pinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2018 00:00