TJMA - 0046564-30.2013.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 11:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 06:35
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:00
Juntada de termo
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11/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:06
Juntada de petição
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18/04/2024 01:59
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 15:25
Processo Desarquivado
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26/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:29
Juntada de petição
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28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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04/11/2022 03:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/10/2022 16:09
Conclusos para decisão
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14/10/2022 16:08
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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10/10/2022 17:45
Juntada de petição
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21/06/2021 21:21
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 08/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 08:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/02/2021 08:45
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:43
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2021 18:58
Decorrido prazo de 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:13
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:13
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 15:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/01/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0046564-30.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: M.
M.
B.
S., RACHEL MENEZES BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453 EXECUTADO: VALTER ELOI CANTANHEDE NETO Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO SILVA DOS SANTOS - MA14993 DECISÃO Sobre a penhora no rosto dos autos, estabelece o artigo 860, do CPC/2015, verbis: Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
Do cotejar dos autos, verifico que várias foram as tentativas de diligências realizadas no sentido da autora, ora exequente, ver seu crédito satisfeito, todavia sem êxito.
Desta forma, não antevejo óbice ao deferimento da penhora no rosto dos autos, porquanto o crédito proveniente da referida demanda.
Assim, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº. 0800485-80.2020.10.0001 em trâmite perante o 6º Juizado Especial Cível da Comarca de São Luís, até o limite do crédito exequendo, qual seja, R$ 3.392,62 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), o que faço com base no art. 860, do Código de Processo Civil/2015.
Oficie-se àquele juízo cientificando-o quanto ao ato de constrição para efetuar o seu registro/anotação no rosto dos autos, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente.
Com a resposta e após confirmação da disponibilidade no numerário, autorizo, desde logo, seu levantamento através de Alvará Judicial, sem ônus, independente de nova conclusão.
Oficie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via desta servirá como ofício.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
16/01/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:14
Outras Decisões
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11/01/2021 10:36
Conclusos para despacho
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16/12/2020 11:33
Juntada de petição
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16/12/2020 01:51
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:39
Juntada de Ato ordinatório
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08/12/2020 20:45
Juntada de protocolo BACENJUD
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11/11/2020 07:58
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:30
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DOS SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:45
Juntada de petição
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16/10/2020 01:15
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 01:15
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 10:59
Outras Decisões
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08/01/2020 15:12
Conclusos para despacho
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23/11/2019 01:17
Decorrido prazo de RACHEL MENEZES BEZERRA em 22/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 01:16
Decorrido prazo de MARIANA MENEZES BEZERRA SALES em 22/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 02:12
Decorrido prazo de VALTER ELOI CANTANHEDE NETO em 12/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
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04/11/2019 15:00
Recebidos os autos
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04/11/2019 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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