TJMA - 0803520-15.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:16
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 12:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:23
Outras Decisões
-
21/10/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 05:14
Decorrido prazo de LUIS RODRIGUES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:59
Juntada de petição
-
13/03/2024 13:58
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:01
Juntada de termo
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:12
Juntada de termo
-
14/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRE MORAIS DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:05
Decorrido prazo de LOURDIANA DO NASCIMENTO PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
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07/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
07/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 09:30
Juntada de petição
-
13/02/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2023 12:06
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 09:32
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 07/04/2022 10:30 Central de Videoconferência.
-
22/04/2022 09:32
Conciliação infrutífera
-
06/04/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:27
Juntada de petição
-
04/04/2022 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
29/03/2022 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
29/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2022 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 10:30, Central de Videoconferência.
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21/03/2022 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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21/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 18:53
Juntada de termo
-
21/12/2021 03:40
Decorrido prazo de G & G TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:40
Decorrido prazo de LUIS RODRIGUES DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:40
Decorrido prazo de G & G TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:40
Decorrido prazo de LUIS RODRIGUES DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:14
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803520-15.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALESSANDRE MORAIS DA SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 REQUERIDO(A): LUIS RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - MA8290 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - MA9678 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROC. 0803520-15.2020.8.10.0022 Polo Ativo: ALESSANDRE MORAIS DA SILVA e outros Advogado(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 Polo Passivo: LUIS RODRIGUES DA SILVA e G E G TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA Advogado(a): DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - OAB/MA 9.678 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença vinculado ao processo número 2518-82.2016.8.10.0022 (autos em suporte físico).
O requerimento está regular, e veio acompanhado dos documentos essenciais, na forma da Portaria-Conjunta n. 05/2017.
Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo sem pagamento voluntário, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, desde já determino a penhora de ativos, por meio do sistema Bacenjud.
Em seguida, proceda-se à intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia ". -
21/11/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 06:25
Decorrido prazo de G & G TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:25
Decorrido prazo de LUIS RODRIGUES DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 06:51
Decorrido prazo de LOURDIANA DO NASCIMENTO PEREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 06:51
Decorrido prazo de ALESSANDRE MORAIS DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 06:28
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROC. 0803520-15.2020.8.10.0022 Polo Ativo: ALESSANDRE MORAIS DA SILVA e outros Advogado(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 Polo Passivo: LUIS RODRIGUES DA SILVA e G E G TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA Advogado(a): DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - OAB/MA 9.678 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença vinculado ao processo número 2518-82.2016.8.10.0022 (autos em suporte físico).
O requerimento está regular, e veio acompanhado dos documentos essenciais, na forma da Portaria-Conjunta n. 05/2017.
Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo sem pagamento voluntário, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, desde já determino a penhora de ativos, por meio do sistema Bacenjud.
Em seguida, proceda-se à intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
12/04/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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