TJMA - 0002511-44.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 21:14
Arquivado Definitivamente
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11/08/2021 21:13
Transitado em Julgado em 11/08/2021
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11/08/2021 01:10
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:10
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 09/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 15:15
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ADERVAL COELHO RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 05:07
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002511-44.2016.8.10.0102 AUTOR: ADERVAL COELHO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Sr.(a) AUTOR: ADERVAL COELHO RODRIGUES REU: BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
SENTENÇA: Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, resta suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art.98, §3º, do CPC.
Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 15 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 14 de abril de 2021 Atenciosamente, -
14/04/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2020 03:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 19:51
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2020 13:41
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 13:41
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:03
Juntada de petição
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14/12/2020 23:08
Juntada de petição
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11/12/2020 02:06
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 21:22
Juntada de petição
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04/12/2020 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:55
Juntada de Certidão
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03/11/2020 16:05
Juntada de protocolo
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07/07/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:56
Conclusos para despacho
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21/01/2020 20:17
Juntada de Certidão
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17/01/2020 12:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/01/2020 12:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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