TJMA - 0800437-84.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 15:22
Juntada de petição
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12/06/2021 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 23:01
Juntada de Certidão
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07/06/2021 00:29
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 08:04
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 10:07
Extinto o processo por desistência
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31/05/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 09:09
Juntada de termo
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28/05/2021 18:59
Juntada de petição
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27/05/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 18:41
Juntada de petição
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24/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 13:45
Juntada de Ato ordinatório
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15/05/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2021 21:31
Juntada de Certidão
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16/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800437-84.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072 REQUERIDO(A): MARIA IZABEL PEREIRA RODRIGUES DESPACHO Vieram os autos conclusos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 8.119,72 (oito mil cento e dezenove reais e setenta e dois centavos). Citado e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e, após, encaminhem-se os mesmos à penhora on-line do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC, sendo logo autorizada a tentativa via SISBAJUD. Logrando êxito a supracitada penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Em caso de penhora on-line infrutífera, voltem os autos conclusos para análise dos demais pleitos da inicial. Por fim, não sendo realizada a citação, intime-se o Exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. Cite-se.
Intimem-se. São Luís-MA, 22/03/2021. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
13/04/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 19:35
Conclusos para despacho
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11/03/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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