TJMA - 0810074-32.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 15:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/05/2021 00:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA MENDES em 13/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA MENDES em 06/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 14/04/2021.
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13/04/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 16 DE MARÇO DE 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0810074-32.2020.8.10.0000 - PJE AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/MA 14009-A E OUTRO AGRAVADO: ANA LÚCIA SOUZA MENDES Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL C/C REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS.
VALORES SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDOS DAS CONTAS DO PASEP PELO BANCO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE.
O BANCO DO BRASIL É MERO ARRECADADOR/DEPOSITÁRIO DO PASEP.
PRECEDENTES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
ACÓRDÃO Unanimemente, os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível em dar provimento ao recurso, nos termos da desembargadora relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR e MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
Procuradora Geral de Justiça: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA.
Presidente: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA São Luís, 16 de março de 2021. DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
12/04/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 16:32
Juntada de malote digital
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12/04/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 17:07
Conhecido o recurso de ANA LUCIA SOUZA MENDES (AGRAVADO) e provido
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16/03/2021 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado
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10/03/2021 09:49
Juntada de parecer
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25/02/2021 16:44
Incluído em pauta para 09/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
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23/02/2021 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2021 17:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2021 10:13
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/02/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 01:10
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA MENDES em 26/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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01/12/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 10:59
Juntada de malote digital
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30/11/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 12:40
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
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28/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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