TJMA - 0834392-76.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2025 10:39
Juntada de Carta precatória
-
20/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:13
Juntada de termo
-
08/02/2025 09:58
Juntada de petição
-
03/02/2025 04:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:32
Juntada de termo
-
17/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:32
Juntada de termo
-
05/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:14
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:21
Juntada de protocolo
-
16/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
19/03/2024 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:14
Juntada de Certidão de juntada
-
27/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:09
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:24
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 15:23
Juntada de petição
-
13/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:41
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 14:43
Juntada de termo
-
31/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:27
Juntada de protocolo
-
09/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 09:36
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:56
Juntada de petição
-
06/01/2023 18:28
Juntada de petição
-
15/12/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 22:03
Processo Desarquivado
-
11/12/2022 22:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:48
Juntada de protocolo
-
19/10/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 09:19
Juntada de petição
-
19/09/2022 23:04
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
06/09/2022 15:09
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2022 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2022 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 15:08
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2022 17:18
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
19/07/2022 15:48
Juntada de petição
-
18/07/2022 17:49
Juntada de petição
-
18/07/2022 01:47
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 22:10
Juntada de protocolo
-
20/04/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 10:53
Juntada de ata da audiência
-
20/04/2022 10:50
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 10:50
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 10:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2022 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
-
18/04/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2022 22:24
Juntada de petição
-
12/04/2022 08:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
-
23/03/2022 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2022 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
-
23/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:44
Juntada de petição
-
01/03/2022 13:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 13:00
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:46
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
11/02/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 12:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
-
21/01/2022 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 07:02
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 18:20
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834392-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO DE JESUS SILVA LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - OAB/MA 14295 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DECISÃO Inicialmente, em relação a revelia, é cediço que os efeitos decorrentes da caracterização do estado de inação quanto ao oferecimento de contestação, nem sempre irradia seus efeitos.
Dependendo do caso concreto, o réu pode ser revel, sem que incida necessariamente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Acerca do assunto, elucida Fredie Didier Jr: “(...) O simples fato da revelia não pode tornar verossímil o absurdo: se não houver o mínimo de verossimilhança na postulação do autor, não será a revelia que lhe conferirá a plausibilidade que não possui.
Se a postulação do autor não vier acompanhada do mínimo de prova que a lastreie, não se poderá dispensá-lo de provar o que alega pelo simples fato da revelia.
A revelia não é fato com dons mágicos. (...)”.
Com efeito, a presunção da veracidade dos fatos narrados pela parte autora, diante dá não apresentação da contestação da requerida, mesmo devidamente citada, conforme certidão de ID 44805122, deve ser interpretada em conformidade com o princípio do livre convencimento do juiz.
Em outras palavras, a revelia não pode implicar no reconhecimento de confissão ficta e matemática dos fatos alegados pela autora, quando o contrário decorrer do conjunto dos elementos de convicção existentes nos autos.
Dito isto, analisando detidamente aos autos, verifico que o banco requerido, mesmo devidamente citado, deixou de apresentar resposta (Contestação) no prazo legal, motivo pelo qual, nos termos do art. 344, do CPC/2015, DECRETO SUA REVELIA.
Ademais, em relação a produção de provas, faço algumas ressalvas.
Explico!! Mesmo decretada sua revelia, a parte requerida não perde o direito de apresentar suas provas, desde que compareça nos autos no momento oportuno, nesse sentido é claro o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme teor da Súmula 231, na qual, como dito acima, não veda o direito de produção de provas ao réu revel, desde que compareça em tempo oportuno, ou seja, antes do término da fase instrutória.
Vejamos: Súmula 231 - STF.
O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Art. 348 - CPC/2015.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Art. 349 - CPC/2015.
Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção Ante do o exposto, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido, sobredito prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de Maio de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 10.ª Vara Cível -
28/05/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 09:31
Outras Decisões
-
29/04/2021 11:03
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 05:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 05:13
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834392-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO DE JESUS SILVA LEITE Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA OAB/MA 14295 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11099-A DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de intempestividade da contestação, nos termos do art. 9º, do CPC.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
14/04/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2021 19:31