TJMA - 0803901-23.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:29
Decorrido prazo de LUAN CUTRIM ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:46
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 17:47
Juntada de petição
-
29/08/2023 15:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:01
Juntada de petição
-
14/08/2023 13:59
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:59
Outras Decisões
-
16/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2023 19:11
Decorrido prazo de LUAN CUTRIM ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 13:09
Juntada de petição
-
28/11/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:02
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2022 14:23
Juntada de petição
-
08/08/2022 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 15:49
Juntada de petição
-
12/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 22:44
Decorrido prazo de LUAN CUTRIM ARAUJO em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 23:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/04/2022 01:29
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
27/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
24/04/2022 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 21:33
Juntada de petição
-
19/10/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 23:32
Decorrido prazo de LUAN CUTRIM ARAUJO em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:57
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803901-23.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: POSTO DE GASOLINA SECULO XXI LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN CUTRIM ARAUJO - MA13950 REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
16/08/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2021 15:33
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
02/08/2021 14:09
Juntada de petição
-
02/07/2021 12:23
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 11:21
Decorrido prazo de LUAN CUTRIM ARAUJO em 01/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 01:17
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 16:50
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2021 10:24
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:57
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:56
Decorrido prazo de LUAN CUTRIM ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803901-23.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO DE GASOLINA SECULO XXI LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LUAN CUTRIM ARAUJO - OABMA13950 REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Citada, a parte requerida não ofereceu resposta ao pedido contra si formulado, pelo que submete-se aos efeitos da revelia, dentre eles o de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino que certifique-se o fato e proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titul -
18/01/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 09:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 00:53
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 25/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2019 01:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 15:36
Juntada de diligência
-
06/06/2019 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 11:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 11:30
Juntada de Ofício
-
31/05/2019 19:01
Outras Decisões
-
11/03/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2019 16:17
Juntada de petição
-
31/01/2019 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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