TJMA - 0832976-10.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 23:38
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 12:36
Juntada de petição
-
14/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832976-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SANDRA REGINA SOUZA DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANUELLE MUNIZ BARROS - MA20167 REU: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BANCO ITAU para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.039,91, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 52514265.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
22/09/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 08:45
Juntada de termo
-
15/09/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
14/09/2021 14:48
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2021 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2021 17:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:36
Juntada de Ofício
-
20/08/2021 14:14
Juntada de petição
-
05/08/2021 05:02
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 08:11
Juntada de petição
-
02/05/2021 01:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:36
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832976-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SANDRA REGINA SOUZA DE ABREU Advogado do(a) AUTOR: MANUELLE MUNIZ BARROS - OAB/MA20167 REU: BANCO ITAÚ Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA29442 DESPACHO Cumpra-se o determinado na sentença de ID n° 42384633, com a expedição de alvará/ofício do valor de R$5.928,68 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), em favor da parte requerida, mediante o pagamento das custas para sua expedição.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
16/04/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832976-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SANDRA REGINA SOUZA DE ABREU Advogado do(a) AUTOR: MANUELLE MUNIZ BARROS - OABMA20167 REU: BANCO ITAÚ Ante a informação feita pelo Banco do Brasil S/A, intime-se a beneficiária para, em 48 horas, proceder à devolução do valor que lhe foi credita em excesso, mediante deposito judicial.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
29/03/2021 22:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/03/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 12:39
Outras Decisões
-
29/03/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:05
Juntada de Ofício
-
29/03/2021 11:46
Outras Decisões
-
27/03/2021 15:51
Juntada de petição
-
26/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:24
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 16:09
Juntada de petição
-
15/03/2021 16:07
Juntada de Ato ordinatório
-
15/03/2021 15:31
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 11:41
Juntada de petição
-
08/03/2021 12:22
Juntada de petição
-
07/03/2021 21:54
Juntada de Ato ordinatório
-
07/03/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 01:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832976-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SANDRA REGINA SOUZA DE ABREU Advogado do(a) AUTOR: MANUELLE MUNIZ BARROS - OABMA20167 REU: BANCO ITAÚ Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OABBA29442 Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio do seu advogado.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
20/01/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:00
Juntada de petição
-
22/09/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:52
Juntada de petição
-
21/09/2020 22:17
Juntada de petição
-
21/09/2020 08:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 20:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:09
Decorrido prazo de MANUELLE MUNIZ BARROS em 17/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:40
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
19/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 07:27
Juntada de Ato ordinatório
-
03/09/2020 16:42
Juntada de petição
-
20/08/2020 00:27
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2020 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 01:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 14:13
Juntada de petição
-
21/07/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 07:24
Outras Decisões
-
16/07/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:04
Juntada de petição
-
01/06/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 11:41
Outras Decisões
-
26/12/2019 19:49
Juntada de petição
-
09/12/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 12:22
Juntada de petição
-
27/11/2019 15:45
Juntada de petição
-
22/11/2019 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2019 10:24
Juntada de petição
-
01/11/2019 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
01/11/2019 12:43
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2019 09:56
Juntada de petição
-
22/10/2019 17:59
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2019 19:11
Juntada de petição
-
10/10/2019 16:55
Juntada de petição
-
27/09/2019 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2019 17:52
Juntada de termo
-
27/09/2019 17:49
Transitado em Julgado em 27/09/2019
-
27/09/2019 17:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/09/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 16:29
Homologada a Transação
-
27/09/2019 14:14
Conclusos para julgamento
-
27/09/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 16:05
Juntada de petição
-
24/09/2019 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 00:04
Juntada de petição
-
10/09/2019 21:21
Juntada de petição
-
10/09/2019 21:19
Juntada de petição
-
10/09/2019 21:16
Juntada de petição
-
09/09/2019 09:58
Juntada de petição
-
30/08/2019 19:17
Juntada de petição
-
30/08/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 22:22
Juntada de petição
-
16/08/2019 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2019 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2019 21:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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