TJMA - 0807487-48.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:28
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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10/08/2023 18:06
Juntada de petição
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10/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:44
Outras Decisões
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08/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:18
Juntada de termo
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08/08/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:20
Juntada de petição
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12/07/2023 16:02
Juntada de petição
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16/06/2023 06:43
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:45
Juntada de termo
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05/01/2023 11:36
Juntada de petição
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30/11/2022 19:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:48
Juntada de petição
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17/09/2022 04:06
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 15:54
Juntada de petição
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08/09/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2021 18:15
Conclusos para decisão
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12/02/2021 18:15
Juntada de termo
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0807487-48.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito. Cumprida tais determinações, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para SENTENÇA. São Luís/MA, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-32092020 -
16/01/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 06:58
Juntada de petição
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06/11/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 11:55
Conclusos para decisão
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30/01/2020 11:55
Juntada de termo
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20/01/2020 11:08
Juntada de petição
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13/01/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 13:56
Juntada de Ato ordinatório
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09/01/2020 10:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/08/2019 16:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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27/08/2019 10:21
Juntada de contestação
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21/08/2019 11:57
Juntada de petição
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12/07/2019 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2019 10:08
Juntada de diligência
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19/06/2019 16:11
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2019 17:43
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2019 17:42
Audiência conciliação designada para 22/08/2019 16:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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04/06/2019 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2019 08:59
Conclusos para decisão
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24/05/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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