TJMA - 0835191-56.2019.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 09:55
Juntada de termo
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30/06/2021 10:37
Juntada de Alvará
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27/06/2021 17:51
Juntada de petição
-
22/06/2021 15:12
Juntada de petição
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11/05/2021 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:50
Decorrido prazo de KENIA MARIA DA PAZ SILVA E SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 10:19
Juntada de
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20/04/2021 14:09
Juntada de petição
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19/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0835191-56.2019.8.10.0001 DEMANDANTE: KENIA MARIA DA PAZ SILVA E SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA - PA18413-A, DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL - MA13970, POLYANA DE CARVALHO MOTEJUNAS - MA17352 DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM e outros Advogados do(a) DEMANDADO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU - MA2368-A, ANA IZABEL SILVA ALEXANDRE CHAVES - MA10701 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela autora em 11/11/2020 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534,CPC/2015 (ID 37838621).
Instado a se manifestar o requerido não impugnou o valor apresentado pela exequente e quedou-se inerte quanto ao cumprimento da ordem judicial, até a presente data.
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública -
15/04/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
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09/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
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09/03/2021 06:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 08/03/2021 23:59:59.
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17/12/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 10:40
Conclusos para despacho
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11/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
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11/11/2020 10:07
Juntada de petição
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28/10/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 11:11
Transitado em Julgado em 27/10/2020
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28/10/2020 04:53
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 27/10/2020 23:59:59.
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04/10/2020 18:19
Juntada de Petição+ciência+de+sentença.pdf
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01/10/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2020 12:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2020 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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07/06/2020 04:09
Decorrido prazo de KENIA MARIA DA PAZ SILVA E SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:03
Decorrido prazo de KENIA MARIA DA PAZ SILVA E SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:56
Decorrido prazo de KENIA MARIA DA PAZ SILVA E SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/08/2020 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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20/03/2020 13:39
Juntada de Certidão
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20/03/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 09:41
Conclusos para decisão
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09/03/2020 23:07
Juntada de Petição (outras)
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05/02/2020 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 05:25
Decorrido prazo de KENIA MARIA DA PAZ SILVA E SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
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17/12/2019 01:48
Juntada de petição
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04/12/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 09:23
Conclusos para despacho
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04/12/2019 09:22
Juntada de Certidão
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03/12/2019 21:48
Juntada de petição
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29/10/2019 20:11
Juntada de petição
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23/10/2019 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2019 17:56
Juntada de diligência
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23/10/2019 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2019 17:55
Juntada de diligência
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01/10/2019 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 02:26
Decorrido prazo de KENIA MARIA DA PAZ SILVA E SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 09:29
Juntada de contestação
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28/08/2019 15:06
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2019 16:32
Conclusos para decisão
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26/08/2019 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2020 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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26/08/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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