TJMA - 0802580-84.2019.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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16/12/2021 09:12
Realizado cálculo de custas
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15/12/2021 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2021 16:34
Juntada de termo
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15/12/2021 16:33
Transitado em Julgado em 21/08/2021
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15/12/2021 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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13/12/2021 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2021 15:07
Juntada de termo
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19/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:31
Juntada de Alvará
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04/11/2021 14:22
Juntada de petição
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28/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802580-84.2019.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILDA DA COSTA MENDES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908 REQUERIDO(A): VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394, LUCIANO ALVES AGUIAR - GO41216, SONIA LEDA PONTES FERNANDES - MA10496-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROCESSO Nº: 0802580-84.2019.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILDA DA COSTA MENDES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908 REQUERIDO(A): VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394, LUCIANO ALVES AGUIAR - GO41216, SONIA LEDA PONTES FERNANDES - MA10496-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018, INTIMO a parte autora para apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação judicial e extrajudicial.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Açailândia, 25 de outubro de 2021.
KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA Técnico Judiciário". -
26/10/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 23:12
Juntada de petição
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25/10/2021 14:08
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2021 13:07
Juntada de Alvará
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25/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:26
Decorrido prazo de VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 14:26
Decorrido prazo de GILDA DA COSTA MENDES em 20/08/2021 23:59.
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06/08/2021 11:29
Decorrido prazo de GILDA DA COSTA MENDES em 05/08/2021 23:59.
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30/07/2021 12:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
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30/07/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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30/07/2021 09:40
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 13:45
Juntada de petição
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27/07/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
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15/06/2021 18:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/05/2021 20:35
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 09:56
Juntada de termo
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11/05/2021 15:05
Juntada de petição
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10/05/2021 14:49
Juntada de petição
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01/05/2021 22:55
Decorrido prazo de GILDA DA COSTA MENDES em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROC. 0802580-84.2019.8.10.0022 Polo Ativo: GILDA DA COSTA MENDES Advogado(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Polo Passivo: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB/GO 17394; JOSUE RUFINO ALVES, OAB/GO 29010; IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB/GO 28899; LUCIANO ALVES AGUIAR FANCIULLI, OAB/GO 41216; BEN HUR BARROS CANTUÁRIA, OAB/GO 39636; RAISSA SILVA CUNHA, OAB/GO 42986; SONIA LEDA PONTES FERNANDES, 10496; CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO, 8363; DIOGO JESUS SANTOS, 26434-E; RODRIGUES E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, OAB/GO 735. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença vinculado ao processo número 3447-18.2016.8.10.0022 (34472016) (autos em suporte físico).
O requerimento está regular, e veio acompanhado dos documentos essenciais, na forma da Portaria-Conjunta n. 05/2017.
Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo sem pagamento voluntário, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, desde já determino a penhora de ativos, por meio do sistema Bacenjud.
Em seguida, proceda-se à intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
15/04/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 09:15
Conclusos para despacho
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04/06/2019 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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