TJMA - 0829607-08.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:31
Juntada de petição
-
21/07/2023 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:21
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 08:05
Juntada de termo
-
23/06/2023 12:06
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 17:22
Juntada de petição
-
17/04/2023 05:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:58
Juntada de termo
-
25/01/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:47
Juntada de termo
-
04/11/2022 15:46
Juntada de petição
-
04/11/2022 15:18
Juntada de petição
-
11/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 04:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 08:48
Juntada de termo
-
18/07/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:21
Juntada de petição
-
22/06/2022 15:46
Juntada de petição
-
26/05/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:14
Juntada de termo
-
18/11/2021 15:45
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 16:14
Juntada de petição
-
09/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 18:44
Juntada de petição
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01/10/2021 21:20
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0829607-08.2019.8.10.0001 AUTOR: JACIRA JACONE DA SILVA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIME-SE a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, conforme PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 5º. São Luís,29 de setembro de 2021. LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
29/09/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:00
Juntada de petição
-
20/07/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 18:23
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 18:06
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 18:02
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 18:01
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 18:01
Juntada de Ofício
-
08/07/2021 10:49
Transitado em Julgado em 02/06/2021
-
05/05/2021 19:33
Juntada de petição
-
20/04/2021 09:44
Juntada de petição
-
15/04/2021 02:17
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0829607-08.2019.8.10.0001 AUTOR: JACIRA JACONE DA SILVA e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por JACIRA JACONE DA SILVA e outros, o qual foi julgada procedente em parte (Id 31972521).
O executado não apresentou impugnação (Id 38866211).
Proferida decisão julgando procedente o cumprimento de sentença (Id 39019319).
Cálculos atualizados pela parte exequente (Id 40905656).
Petição do executado concordando com os novos cálculos (Id 42517353).
Desse modo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 40905656.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor - RPV em favor de JACIRA JACONE DA SILVA no valor de R$ 794,84; JACKELINE ALMEIDA SOUSA, no valor de R$ 893,29; MARIA CLEIA FERREIRA DE SOUSA, no valor de R$ 777,56; MARIA DE NAZARE PEREIRA DE CASTRO, no valor de R$ 777,56.
Ainda, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor de DANIEL FELIPE RAMOS VALE - OAB MA12789, no valor de R$ 1.621,60 referente aos honorários de sucumbência, de execução e contratuais.
Determino ao executado para efetuar o pagamento da quantia homologada, no prazo de 02 (dois) meses (CPC art. 535, § 3º, inc.
II), sob pena de sequestro da quantia executada, de acordo com o art. 100, §3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital – 2º Cargo, com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este Juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida.
Intime-se.
São Luís/MA, 24 de março de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
09/04/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 19:47
Outras Decisões
-
16/03/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:09
Juntada de petição
-
09/03/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 17:08
Juntada de petição
-
10/02/2021 05:32
Decorrido prazo de JACIRA JACONE DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 15:35
Juntada de petição
-
17/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 13:11
Outras Decisões
-
08/12/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2020 11:07
Juntada de petição
-
19/10/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 20:56
Juntada de petição
-
21/09/2020 01:45
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 19:13
Juntada de petição
-
13/08/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:49
Transitado em Julgado em 12/08/2020
-
12/08/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 11:43
Juntada de petição
-
22/07/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 14:48
Juntada de petição
-
19/06/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 01:49
Juntada de petição
-
01/06/2020 22:11
Juntada de petição
-
26/03/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:55
Conclusos para julgamento
-
18/03/2020 10:26
Juntada de petição
-
17/03/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 22:17
Juntada de petição
-
11/03/2020 15:30
Juntada de petição
-
14/02/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 20:26
Juntada de petição
-
04/12/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:19
Juntada de contestação
-
12/09/2019 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2019 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 16:31
Juntada de petição
-
12/08/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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