TJMA - 0800784-56.2017.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 11:50
Transitado em Julgado em 22/12/2021
-
21/12/2021 01:02
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE ANDALUZIA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:02
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE ANDALUZIA em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:42
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2021 16:50
Extinto o processo por desistência
-
12/11/2021 17:03
Juntada de petição
-
08/10/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:56
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 27/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE ANDALUZIA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:00
Juntada de petição
-
21/09/2021 17:21
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo nº 0800784-56.2017.8.10.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DE ANDALUZIA Domiciliado a CONDOMINIO JARDIM DE ANDALUZIA Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 EXECUTADO: FRANSINALDO FERREIRA GARCIA Domiciliado a CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) ATO ODINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos. São Luís/MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luís/MA, 10 de setembro de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
10/09/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 10:09
Juntada de diligência
-
25/08/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:34
Juntada de petição
-
19/08/2021 15:12
Juntada de petição
-
17/08/2021 17:10
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800784-56.2017.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO JARDIM DE ANDALUZIA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234 Requerido: FRANSINALDO FERREIRA GARCIA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - MA16935 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do ato ordinatório, cujo teor segue abaixo: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos. São Luís/MA, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luís/MA, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA -
13/08/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:13
Juntada de petição
-
26/04/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 12:15
Juntada de
-
08/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 10:18
Juntada de petição
-
11/02/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:40
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:40
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800784-56.2017.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO JARDIM DE ANDALUZIA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234 Requerido: FRANSINALDO FERREIRA GARCIA Advogados do(a) EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - MA16935, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA DECISÃO Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabe a oposição de embargos de declaração para: “i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, iii) corrigir erro material”.
O recurso de Embargos de Declaração se constitui meio de impugnação cabível quando houver na sentença ou acórdão vícios que inviabilizem a prestação jurisdicional, dificultando ou impedindo o regular exercício do contraditório e da ampla defesa.
No caso concreto, não se verifica o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada, o que é incabível nos embargos declaratórios.
Ademais, conforme já salientado na decisão que rejeitou a exceção de pré executividade, as matérias lançadas pelo ora embargante não se tratam de matérias para análise em exceção de pré executividade, podendo, em tese, serem questionadas em sede de embargos à execução, este, todavia, que necessita da garantia do juízo para a sua oposição.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO uma vez que não se amoldam às hipóteses do art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
18/01/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:38
Juntada de contrarrazões
-
09/11/2020 11:49
Juntada de petição
-
09/11/2020 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 17:21
Juntada de Ato ordinatório
-
05/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 04:57
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 11:07
Juntada de embargos de declaração
-
26/10/2020 02:01
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 12:28
Outras Decisões
-
19/10/2020 10:55
Juntada de petição
-
13/10/2020 20:05
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 21:06
Juntada de contrarrazões
-
09/10/2020 05:59
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:00
Juntada de petição
-
18/09/2020 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 10:41
Juntada de diligência
-
29/05/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 15:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/05/2020 22:14
Juntada de penhora não realizada
-
20/05/2020 19:51
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/01/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 09:03
Juntada de diligência
-
16/12/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 08:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 08:52
Juntada de Mandado
-
30/10/2019 13:22
Juntada de penhora não realizada
-
25/09/2019 13:17
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/07/2019 00:30
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2019 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2019 09:22
Processo Desarquivado
-
05/04/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 08:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 15:45
Juntada de petição
-
22/10/2018 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2018 14:35
Transitado em Julgado em 21/09/2018
-
22/10/2018 14:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/09/2018 18:31
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2018 16:38
Juntada de petição
-
03/09/2018 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2018 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/09/2018 13:27
Homologada a Transação
-
21/08/2018 15:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2018 10:41
Juntada de penhora não realizada
-
06/06/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2017 08:42
Expedição de Mandado
-
24/10/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 17:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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