TJMA - 0803209-92.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de ALEXANDER LEITE DE GUARDADO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:50
Decorrido prazo de CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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20/11/2024 17:25
Juntada de termo
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20/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:23
Juntada de juntada de ar
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10/10/2024 10:16
Juntada de petição
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27/09/2024 13:26
Juntada de termo
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08/09/2024 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:48
Juntada de termo
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07/12/2023 08:48
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:32
Juntada de petição
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16/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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02/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
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02/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:06
Juntada de petição
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30/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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27/05/2023 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:19
Juntada de termo
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23/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:14
Juntada de petição
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14/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 22:56
Decorrido prazo de CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/09/2022 23:59.
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09/09/2022 15:47
Juntada de termo
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06/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
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06/09/2022 08:50
Juntada de termo
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06/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:16
Juntada de petição
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01/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 21:22
Conclusos para despacho
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21/02/2022 21:21
Juntada de termo
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21/02/2022 21:20
Juntada de Certidão
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20/02/2022 13:25
Decorrido prazo de CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 10/02/2022 23:59.
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20/12/2021 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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20/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0803209-92.2018.8.10.0022 AUTOR: CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER LEITE DE GUARDADO - GO34408 REQUERIDO:MOREIRA SENA CHURRASCARIA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, indicar o endereço da parte demandada para fins de citação.
Na oportunidade, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas para expedição de mandado/carta. Açailândia-MA, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA ASSINADO DIGITALMENTE -
15/12/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:20
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2021 12:26
Decorrido prazo de MOREIRA SENA CHURRASCARIA LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 12:26
Decorrido prazo de JOSE DIAS MOREIRA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE GEDSON BARROS DE SENA em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 19:32
Juntada de diligência
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07/05/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 19:31
Juntada de diligência
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07/05/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 19:30
Juntada de diligência
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01/05/2021 22:08
Decorrido prazo de CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROC. 0803209-92.2018.8.10.0022 Polo Ativo: CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER LEITE DE GUARDADO - GO34408 Polo Passivo: MOREIRA SENA CHURRASCARIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(a): Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença vinculado ao processo número 2584-38.2011.8.10.0022 (autos em suporte físico).
Atendendo ao despacho, o demandante juntou os documentos obrigatórios.
O requerimento está regular, e veio acompanhado dos documentos essenciais, na forma da Portaria-Conjunta n. 05/2017.
Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo sem pagamento voluntário, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, desde já determino a penhora de ativos, por meio do sistema Bacenjud.
Em seguida, proceda-se à intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
15/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 13:40
Conclusos para despacho
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24/10/2019 11:37
Juntada de petição
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22/10/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2018 22:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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08/08/2018 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2018 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Custas • Arquivo
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