TJMA - 0801427-87.2019.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CAMILA PEDROSA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 20:59
Juntada de petição
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08/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de IOLANDA TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:06
Juntada de petição
-
26/09/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 15:00, 1ª Vara de Zé Doca.
-
07/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de CAMILA PEDROSA COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de IOLANDA TEIXEIRA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 1ª Vara de Zé Doca.
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18/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:12
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:55
Juntada de Certidão de juntada
-
27/03/2024 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:24
Decorrido prazo de CAMILA PEDROSA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
22/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:17
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:44
Decorrido prazo de IOLANDA TEIXEIRA em 01/09/2023 23:59.
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01/08/2023 18:37
Juntada de petição
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25/07/2023 02:56
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2023.
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25/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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09/05/2023 21:33
Juntada de petição
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19/04/2023 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 23:00
Decorrido prazo de CAMILA PEDROSA COSTA em 18/07/2022 23:59.
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15/06/2022 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:51
Decorrido prazo de CAMILA PEDROSA COSTA em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
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26/10/2021 17:24
Juntada de petição
-
19/10/2021 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:08
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801427-87.2019.8.10.0063 RECORRENTE: IOLANDA TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: CAMILA PEDROSA COSTA - MA18601-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RELATOR: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A norma processual estatui que os embargos declaratórios se destinam a esclarecer obscuridade, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erro material havido no ato decisório – art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95. 2. Excepcionalmente, é possível a modificação do julgado por meios dos embargos de declaração desde que ele seja omisso, obscuro, contraditório ou tenha algum erro material, que necessariamente altere a decisão. 3.
No caso dos autos, sustenta a embargante a existência de contradição e omissão no acórdão, conforme os argumentos formulados no recurso em questão. 4.
Contudo, não merecem prosperar as alegações trazidas, uma vez que não houve a comprovação de inscrição indevida, fato que cabia a embargante, forte no que dispõe o art. 373, I, do CPC. 5. Com efeito, ausentes qualquer comprovação do alegado na exordial, não há como prosperar o inconformismo da parte embargante, cujo real objetivo é a rediscussão de matéria já apreciada. 6.
Não cabem embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito. 7.
Nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, condena-se a embargante ao pagamento de multa correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa, vez que as alegações dos embargos visam apenas rediscutir o mérito do recurso que já foi decidido, donde se extrai que o interesse da embargante é apenas protelar o encerramento do feito. 8.
Por essas razões, os fundamentos trazidos no recurso não merecem acolhimento, mostrando-se a rejeição dos presentes embargos a solução mais adequada para o momento, em atenção principalmente aos princípios da economia processual e celeridade típicos do procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95. 9. Embargos não acolhidos. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal – MA, em admitir e rejeitar os embargos de declaração opostos, com a aplicação de multa no patamar de 2% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Gláucia Helen Maia de Almeida e Marcelle Adriane Farias Silva.
Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal, no período de 23 a 30 de junho de 2021. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
14/04/2021 00:00
Intimação
Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801427-87.2019.8.10.0063 RECORRENTE: IOLANDA TEIXEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: CAMILA PEDROSA COSTA - MA18601-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 21/04/2021 e o término às 15:00 do dia 28/04/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 13 de abril de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
28/07/2020 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
28/07/2020 14:29
Juntada de Ofício
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16/07/2020 20:10
Juntada de contrarrazões
-
09/07/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:54
Juntada de petição
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11/06/2020 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 22:26
Juntada de recurso inominado
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22/04/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 20:57
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2019 17:16
Conclusos para julgamento
-
15/10/2019 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/10/2019 15:30 1ª Vara de Zé Doca .
-
15/10/2019 15:50
Juntada de petição
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15/10/2019 14:20
Juntada de protocolo
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15/10/2019 11:14
Juntada de protocolo
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14/10/2019 18:07
Juntada de contestação
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06/09/2019 10:36
Juntada de petição
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05/09/2019 02:31
Decorrido prazo de IOLANDA TEIXEIRA em 04/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:25
Juntada de Certidão
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21/08/2019 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2019 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2019 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/10/2019 15:30 1ª Vara de Zé Doca.
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14/08/2019 14:44
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2019 17:35
Conclusos para decisão
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13/08/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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