TJMA - 0802153-66.2020.8.10.0050
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE NARDINI em 06/02/2023 23:59.
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22/11/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE NARDINI em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 05:32
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802153-66.2020.8.10.0050 Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Pedido de Indenização por Danos Morais Autor: ALEXANDRE NARDINI, atuando em causa própria (OAB/RS 111.774-b) Réus: - VALDEIR PEREIRA CARVALHO - AURE MEIRES VERAS CARVALHO - EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. Todavia, considero prejudicada a apreciação do pedido liminar, diante da decisão proferida nos autos do processo de nº. 0800881-40.2020.8.10.0049, onde o autor integra a lide na condição de assistente litisconsorcial, em que foram suspensos os efeitos da liminar proferida e sobrestados os autos até o julgamento definitivo da Ação Reivindicatória de nº 0800513-31.2020.8.10.0049, acerca da propriedade do mesmo imóvel, objeto do presente litígio. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se persiste o pedido de tutela antecipada. Em caso negativo, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, ou até o julgamento definitivo da Ação Reivindicatória de nº 0800513-31.2020.8.10.0049, conforme autoriza o art. 313, V, "a", e §4º, do CPC/2015. Caso contrário, façam-me conclusos para apreciação do pedido liminar, em observância à organização de pastas adotadas por este juízo no Sistema PJE. Cumpra-se, servindo esta, como mandado. Paço do Lumiar (MA), 03 de novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
04/11/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 08:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/10/2021 13:17
Conclusos para decisão
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20/09/2021 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2021 08:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE NARDINI em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802153-66.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: ALEXANDRE NARDINI DEMANDADO:VALDEIR PEREIRA CARVALHO e outros (2) A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE NARDINI - SP143466 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DECISAO cujo teor segue transcrito: " ... Assim, reconhecida a existência de conexão entre esta demanda e as Ações nº 0800513-31.2020.8.10.0049 e 0800881-40.2020.8.10.0049, em trâmite na 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, faz-se necessária a reunião dos processos, para que tenham tramitação conjunta (CPC, art. 55, §1º), evitando-se a prolação de decisões conflitantes. Por tais razões, com fulcro nos arts. 54 e 55 do CPC, declino da competência para julgamento da presente ação, e determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 2ª Vara deste Termo Judiciário. Dê-se ciência às partes. Paço do Lumiar, 24 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 15 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
15/04/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 15:57
Declarada incompetência
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19/02/2021 12:25
Conclusos para decisão
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06/02/2021 07:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE NARDINI em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE NARDINI em 27/01/2021 23:59:59.
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22/12/2020 23:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 21:31
Outras Decisões
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22/12/2020 17:14
Conclusos para decisão
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22/12/2020 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/12/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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